VIDA URBANA
Dia de Santo Antônio: saiba o que precisa para realizar casamento civil
Regras para realização da cerimônia demanda tempo e dinheiro dos noivos.
Publicado em 13/06/2018 às 13:30 | Atualizado em 15/06/2018 às 7:48
O Dia de Santo Antônio, o “santo casamenteiro”, festejado nesta quarta-feira (13), ficou popular como a chance de rezar e conseguir um matrimônio. Quem pretender aproveitar o Dia de Santo Antônio para fazer “uma fézinha” e começar a fantasiar com o casamento, no entanto, precisa levar em conta que a realização deste sonho custa tempo e dinheiro.
O primeiro passo é se dirigir ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais correspondente ao bairro onde um dos dois reside, levando cópia autenticada da certidão de nascimento atualizada, cédula de identidade e comprovante de residência.
O primeiro obstáculo, para quem mora na Paraíba, diz respeito à quantidade de cartório que realizam o casamento no estado. Segundo informações da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg), há apenas três cartórios em João Pessoa e dois em Campina Grande que realizam o casamento civil. Noivos de outras cidades paraibanas devem procurar os cartórios localizados em municípios em que haja comarca.
Taxas cobradas
A tabela de emulamentos (confira a tabela abaixo), que é o preço cobrado pelos cartórios para formalização do casamento civil, também não é muito barato. O custo pode variar entre R$ 867,44, para quem optar na realização de casamento civil fora do cartório (excluídas despesas de condução por conta do interessado); e R$1.104,45, para quem quer casar após o expediente (excluídas as despesas de condução por conta da parte). Caso os noivos não queiram casamento religioso, desses valores pode ser abatida a taxa de R$ 94,80.
Questões burocráticas
Se os noivos forem solteiros, devem ser apresentadas as suas certidões de nascimento. Entretanto, se algum deles for viúvo, deve ser apresentada a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge falecido, além da certidão de inventário ou formal de partilha, se tiverem bens e/ou filhos.
Se algum deles for divorciado, são necessárias a certidão de casamento com a averbação do divórcio, a certidão da partilha feita na separação ou no divórcio. Se algum dos noivos for menor de 18 (dezoito) anos, os pais (pai e mãe) devem comparecer para dar o consentimento. Se algum dos pais for falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito.
Em qualquer caso, os noivos devem apresentar as identidades e levar duas testemunhas, maiores de 18 anos e que os conheçam, para atestar o desimpedimento ao casamento. Todas as pessoas devem apresentar documento de identidade.
Quando casam, tanto o homem quanto a mulher podem acrescentar ao seu nome o sobrenome da esposa ou do marido.
Casamento junto com o religioso
Quem optar pelo casamento religioso com efeito civil deve avisar no cartório, quando forem dar entrada na documentação para o casamento, que querem fazer o casamento civil junto com o religioso.
O processo de habilitação é o mesmo, mas os noivos receberão do cartório um documento, que deve ser levado ao celebrante. Depois do casamento, o termo do casamento religioso é entregue no cartório. Há um prazo de 90 (noventa) dias depois do casamento religioso para esse documento ser entregue no cartório. Se isso não for feito, perde-se a validade e o processo de habilitação deve ser recomeçado.
Regime do casamento
O regime de bens no casamento é, em regra, o de comunhão parcial de bens. Se os noivos quiserem adotar um regime diferente desse, devem fazer uma escritura pública de pacto antenupcial, em qualquer cartório de notas, e levar essa escritura ao cartório onde vão se casar.
Tabela das custas para casamento civil:
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