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VIDA URBANA

Diferenças da prisão

Preventiva é decretada pelo juiz durante o inquérito, ação penal ou após a prisão em flagrante.

Publicado em 12/08/2012 às 8:00

A prisão em flagrante como o nome sugere, acontece quando suspeito é flagrado praticando ato delituoso, ou quando é encontrado após o crime, portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do delito. Para a prisão em flagrante é levada em consideração a perseguição da polícia ao suspeito de praticar um crime.

Já a preventiva é decretada pelo juiz durante o inquérito, ação penal ou após a prisão em flagrante. Segundo o desembargador Joás de Brito, nos casos em que o acusado responde ao processo em liberdade e na fase de inquirição das testemunhas o juiz toma conhecimento de que elas estão sendo ameaçadas para não depor, o magistrado pode decretar a prisão preventiva.

A prisão temporária é decretada na fase de investigação quando há elementos suficientes da autoria do crime. Pode ter prazo de cinco dias ou de 30 dias, em crimes leves. Nos crimes hediondos o prazo é de 30 dias, sendo prorrogável por mais 30 dias .

Conforme o desembargador Joás de Brito, a prisão temporária é excepcionalíssima e aplicada pra que possam ser recolhidos elementos necessário ao longo da investigação. A prisão temporária é comum em processos de licitação, para que o suspeito não mascare ou destrua provas e quando o indiciado não possuir residência fixa.

Segundo a Lei 7.960, o despacho que decretar a prisão
temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

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Jornal da Paraíba

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