VIDA URBANA
Direitos das diaristas são diferentes das domésticas
Publicado em 20/11/2011 às 8:00
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O advogado Paulo Souto explica que os direitos da empregada doméstica não são assegurados às diaristas. “A diarista é uma trabalhadora autônoma, exerce por conta própria atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, eventualmente, para uma ou mais pessoas, em no máximo dois dias da semana”, esclareceu o advogado.
O que caracteriza o empregado doméstico é a prestação do serviço de forma contínua e permanente à pessoa ou família, no âmbito residencial, mediante o pagamento de salário. “Para que fique perfeitamente caracterizada a situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita no INSS como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seu salário base. É conveniente que a pessoa para quem está sendo prestado o serviço faça cópia dos recolhimentos mensais, a fim de dispor de prova em caso de uma eventual reclamação trabalhista”, completou Paulo Souto.
Portanto, quando se trata de diarista não há necessidade de assinar a carteira profissional, nem recolher a contribuição previdenciária.
Essas profissionais também não têm direito ao 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, aviso prévio ou vale-transporte. “Não podem ser considerados empregados domésticos aqueles que durante um ou dois dias na semana vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço. Eles são considerados diaristas”, disse o advogado.
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