VIDA URBANA
Dois corpos vão para IPC de Campina Grande e diretor do órgão em JP não sabe como proceder
Corpos foram encaminhados na primeira noite de interdição do órgão em João Pessoa.
Publicado em 08/03/2018 às 9:48 | Atualizado em 08/03/2018 às 15:42
Na primeira noite de interdição do prédio do Instituto de Polícia Científica (IPC) de João Pessoa, dois corpos já foram encaminhados para o Instituto de Médico Legal (IML) de Campina Grande. De acordo com o diretor do IPC, Israel Aureliano, ainda não há certeza de quais os procedimentos serão tomados caso seja necessário a realização de exames ou falte algum documento.
"Se precisarmos de alguma documentação que ficou retida no prédio do IPC de João Pessoa, não temos como realizar a liberação", afirma. "Ainda estamos trabalhando para ver como resolver esse fluxo. Se por acaso a família tiver disponibilidade de vir à Campina Grande e tiver toda documentação, nós entregamos, caso contrário o corpo fica retido", conclui.
Ainda de acordo com Israel Aureliano, ainda está sendo trabalhada a possibilidade do corpo ser reconhecido previamente antes de ser encaminhado à Campina Grande.
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Das vítimas
Uma mulher morreu enquanto tentava atravessar próximo a passarela de pedestres na BR-230, em Várzea Nova, Santa Rita, na noite desta quarta-feira (7). De acordo com a Polícia Civil, Maria das Dores de Santana tinha 44 anos e estava acompanhada do filho.
Um homem morreu durante uma perseguição na noite desta quarta-feira (7), no Bairro das Indústrias, em João Pessoa. De acordo com a Polícia Militar, ele pilotava uma moto quando houve disparos de arma de fogo, ele perdeu o controle da moto, se chocou com um poste e morreu no local. Cládio Nascimento da Silva, tinha 29 anos e morava no Bairro das Indústrias.
Governo entra com recurso
O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entrou recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho/Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba, nesta quarta-feira (7), requerendo “o imediato e urgente efeito suspensivo da interdição” do prédio do IPC, tendo em vista os danos causados à população, bem como à ordem e segurança pública estadual.
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