VIDA URBANA
Distribuição de remédio explicada
COREN-PB rebate críticas e explica que a dispensação de medicamentos é atividade privativa do farmacêutico.
Publicado em 10/01/2012 às 6:30
O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) divulgou uma nota para esclarecer a distribuição de medicamentos nas Unidades de Saúde da Família (USFs) de Campina Grande pelos profissionais de enfermagem. Em matéria publicada no JORNAL DA PARAÍBA no último dia 4, usuários de algumas USFs do município estavam sem receber medicamentos nas unidades que não dispunham de profissionais de farmácia.
O presidente do Coren-PB, Ronaldo Miguel Beserra, rebateu as declarações da representante da Secretaria de Saúde de Campina Grande sobre a distribuição de medicamentos pelos profissionais de enfermagem. Segundo o presidente, “a presença e atuação do farmacêutico é requisito essencial para a dispensação de medicamentos aos pacientes, cuja atribuição é indelegável, não podendo ser exercida por mandato ou representação”.
De acordo com a legislação federal que rege os profissionais de enfermagem, não é permitido a estes profissionais dispensar medicamentos sob pena de autuação dos representantes do Conselho Regional de Farmácia em suas fiscalizações.
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