VIDA URBANA
É necessário comprovar as doenças
Publicado em 23/10/2011 às 6:30
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O primeiro passo para quem deseja ser beneficiado através do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é obter um laudo médico e exames que comprovem a existência da doença. A documentação pode ser encaminhada pelo médico do SUS da cidade onde o paciente reside.
O interessado deve procurar o departamento de TFD da Secretaria de Saúde do seu município, apresentando seus documentos pessoais. A partir disso, a secretaria municipal aciona a Central Estadual de Regularização de Alta Complexidade (Cerac), que funciona em João Pessoa, que vai analisar o laudo e emitir um parecer do local onde o tratamento adequado poderá ser realizado.
A Secretaria Estadual de Saúde, através da Cerac, vai entrar em contato com a rede de hospitais conveniados e agendar o tratamento. Somente depois que os detalhes técnicos estiverem acertados, o paciente é informado de que poderá iniciar o tratamento e recebe as passagens, além da ajuda de custo.
No 3º Núcleo Estadual de Saúde, onde funciona o departamento de TFD em Campina Grande, no bairro do Catolé, foram encaminhados 98 pacientes, somente este ano. Em 2010, foram beneficiadas 110 pessoas através do programa que é instituído pelo Ministério da Saúde, através da portaria de número 55/99.
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