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VIDA URBANA

Em apenas cinco anos, casos graves têm aumento de 250%

São avaliados os acidentados que necessitaram ficar acostados ao INSS.

Publicado em 19/08/2012 às 18:00

Igualmente preocupante é o crescimento de 250% nos acidentes considerados graves, em um período de apenas cinco anos. São assim avaliados os acidentados que necessitaram ficar acostados ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), de acordo com estatística do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Apenas no último ano, foram 427 casos registrados. Em 2007, eram 122 pessoas. Já no período entre 2001 e 2011, foram 238 óbitos.

No ano de 2011, 69% dos acidentes graves ocorreram na indústria. Ainda 91% envolveram pessoas do sexo masculino e 57% com idades entre 20 e 39 anos. Foram 118 acidentes no trajeto para o emprego e 294 no ambiente de trabalho.

“Nota-se o crescente índice dos casos notificados a partir do ano de 2007, quando o Cerest começou a implantar nas estatísticas os dados relacionados à saúde do trabalhador”, disse a técnica Raimunda Alves, do Núcleo de Vigilância e Informações do Cerest-PB.

O auxílio-doença por acidente é benefício oferecido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social, que fiquem incapacitados temporariamente para o trabalho, por motivo de acidente de trabalho ou doença que se prolongue por mais do que 15 dias. Seja por doença ou por acidente que impeça de exercer suas funções, ambos precisam ser comprovados. Não existe período de carência para dar entrada no auxílio.

“Acidente de trabalho é o ocorrido em virtude do exercício de atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, o qual provoca lesão corporal ou perturbação funcional que ocasione a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. Ele independe de carência a concessão do auxílio-doença, nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho”, assegurou Helder Brasil, gerente do INSS.

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Jornal da Paraíba

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