VIDA URBANA
Empresa deverá pagar indenização de no mínimo R$ 1 milhão por escada em falésia
Pagamento solicitado pelo Ministério Público Federal é por danos morais e materiais à coletividade.
Publicado em 01/12/2016 às 20:34
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) pediu que a empresa JL Group indenize a coletividade por danos materiais e morais em no mínimo R$ 1 milhão por construir uma escada em falésia. De acordo com o MPF, a escada está em uma Área de Preservação Permanente (APP), permitindo acesso ao condomínio Brisa de Carapibus à praia, no Litoral Sul. O recurso foi interposto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a informação foi divulgada nesta quinta-feira (1º).
Conforme o advogado da JL Group, Mário Soares, o acesso à praia já existia quando o terreno foi comprado. Apesar disso, ele afirmou que a escada já foi retirada antes mesmo da entrega do condomínio. O advogado ressaltou, ainda, que na decisão da Justiça Federal da Paraíba não houve determinação de indenização em dinheiro e que a empresa vai apresentar suas contrarrazões ao TRF5.
A Justiça Federal na Paraíba já julgou parcialmente procedentes pedidos formulados na primeira ação proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que também recorreu da decisão, com reforço do MPF.
O juízo decidiu que a JL Group terá de demolir a escada; abster-se de podar e cortar a vegetação nativa do local; apresentar, no prazo máximo de 120 dias, a contar da intimação para cumprimento da obrigação de fazer, medidas reparatórias para a recuperação da área degradada, mediante a elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), acompanhado de anotação de responsabilidade técnica e de cronograma de execução, a ser submetido à apreciação do Ibama; e executar o PRAD, respeitando o cronograma de execução previamente aprovado.
No entanto, o MPF justifica que a indenização é necessária, “tendo em vista tratar-se de infração escandalosamente evidente, em ecossistema frágil (falésia) e pelo longo tempo passado com persistência da lesão ambiental, observando-se também o porte da empresa infratora, que emprega a escada em tela para valorizar empreendimento e lucrar ainda mais com seus clientes”.
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