VIDA URBANA
Empresários são condenados por manter trabalhadores como escravos
MPF recorreu da sentença que condenou pai e filho por achar a “pena branda”.
Publicado em 15/07/2016 às 13:50
Os proprietários da empresa de mineração João Arruda Construções e Mineração LTDA, empresa localizada no município de Boa Vista, no Cariri paraibano, foram condenados pela Justiça Federal por manterem 30 funcionários trabalhando em condições análoga à de escravidão. Dentre as irregularidades que motivaram a ação está a falta de água potável para consumo do trabalhadores, além de alojamentos em péssimas condições sanitárias e de higiene.
O empresário George Luis Arruda, que é diretor industrial e responsável operacional pelas atividades extrativistas da empresa, foi condenado a 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de R$ 45.900 de multa.
Já Marcelo Renato Arruda, pai de George Luís, foi condenado a 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de R$ 191.250,00 de multa. Por ter 75 anos, pela pena não superar quatro anos, o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e o réu não ser reincidente, foi reconhecido na sentença que é suficiente a “imposição de penas alternativas para os fins de ressocialização e prevenção da prática de novas infrações”.
Diante disso, foi cabível a substituição da pena privativa de liberdade de Marcelo por penas restritivas de direitos: “prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal, na proporção de uma hora de serviço para cada dia de condenação; prestação pecuniária em valor equivalente à pena de multa aplicada, qual seja, R$ 191.250,00, montante esse que deverá reverter em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução”.
O Ministério Público Federal recorreu da sentença porque entendeu que as penas bases não atendem às “circunstâncias” e “consequências”. Para a procuradora da República, Acácia Suassuna, é forçoso reconhecer que a submissão de 30 empregados a condições análogas à de escravo acarreta consequências mais gravosas do que se as vítimas fossem poucas pessoas.
Condições precárias
Conforme o relatório feito por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de fiscalização, a água fornecida para consumo dos trabalhadores não era potável, além de ser armazenada em tonéis metálicos enferrujados (no local de abrigo) ou abertos, sujeitos ao acúmulo de poeira (no local da lavra); os trabalhadores eram alojados/confinados em um paiol desativado, antigo depósito de explosivos, sem ventilação, iluminação, água ou instalação sanitária, bem como em um barraco construído de madeira e coberto de lona.
Além disso, os ambientes eram desprovidos de camas, banheiros e refeitórios, fazendo com que os trabalhadores preparassem suas refeições em fogueiras improvisadas, realizassem refeições em pé ou sentados no chão, utilizassem um açude próximo ou um “matagal” para realizar suas necessidades fisiológicas, bem como dividissem o ambiente de repouso com ratos e baratas”.
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