VIDA URBANA
Energisa terá que indenizar em R$ 100 mil viúva de homem vítima de choque elétrico
Mulher também terá direito a pensão e pagamento das custas com velório.
Publicado em 03/09/2019 às 16:45 | Atualizado em 04/09/2019 às 9:52
A viúva de um homem que em decorrência de um choque elétrico na Paraíba será indenizada por danos morais em R$ 100 mil pela Energisa Paraíba e ainda receber uma pensão na razão de 2/3 do salário mínimo vigente até o momento em que a vítima completaria 65 anos de idade. Além disso, a concessionária também foi condenada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.280,00. Desta decisão cabe recurso.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que revisou o valor da indenização após recursos impetrado pela concessionária de energia, anteriormente arbitrado em R$ 150 mil. Também foi reduzido em 10 anos o período de concessão da pensão à viúva. A apelação cível teve relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
De acordo com os autos do processo, a vítima, ao tentar passar por uma cerca de arame construída em sua propriedade rural, recebeu uma descarga elétrica proveniente de um cabo de transmissão de energia rompido de um poste, resultando em sua morte.
A autora da ação, em seu pedido, argumentou que a tragédia aconteceu em virtude da omissão da Energisa, que não fiscalizou a rede elétrica da região, permitindo o rompimento do cabo, além de não ter adotado as providências para resolver o problema em tempo hábil.
Análise do Pedido
No voto, o relator analisou, inicialmente, o recurso da Energisa. Para ele, a ocorrência do evento danoso foi vastamente comprovada. “No que tange à omissão específica, a mesma se verificou, tendo em vista que foram ignorados os procedimentos de manutenção da rede elétrica da zona rural, bem como o conserto da fiação que estava caída na rua e não houve a prática de atos comissivos para a resolução do problema”, analisou José Ricardo Porto.
Em relação à pensão, o relator entendeu ser devido no caso dos autos, todavia, seguindo a orientação jurisprudencial, retificou o pagamento até o momento em que a vítima completaria 65 anos de idade. No primeiro grau, o juiz havia arbitrado até os 75 anos. O desembargador Ricardo Porto manteve os danos materiais fixados para o ressarcimento das despesas funerárias, no valor de R$ 4.280,00.
Por outro lado, o recurso apelatório da viúva, que havia pedido indenização de R$ 500 mil, foi desprovido pelo relator, sob o argumento de que a quantia de R$ 100 mil atende a razoabilidade e a proporcionalidade.
Energisa
A reportagem do Jornal da Paraíba entrou em contato com a assessoria da Energisa, mas não obteve retorno.
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