VIDA URBANA
Escola não pode negar matrícula por idade
Recusa de alunos por conta da idade em escolas da rede pública e privada, é considerada ilegal pelo Ministério Público da Paraíba.
Publicado em 20/12/2012 às 6:00
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) considerou ilegal a orientação dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, às escolas públicas e privadas, referente à recusa de alunos por causa da idade. Segundo as Resoluções nº 1/2010 e nº 225/2011, emitidas pelos Conselhos, só devem ser matriculadas no 1° ano do ensino fundamental crianças que completarem seis anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula.
A promotora de Justiça da Educação da Capital, Ana Raquel Beltrão, recomenda à Secretaria de Estado de Educação (SEE), ao Conselho Estadual de Educação e ao Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba que devem ser matriculadas no 1º ano as crianças que completarem seis anos durante todo o ano letivo de 2013. Ela ressalta que não há restrição na Constituição Federal nem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sobre a idade mínima para ingresso de estudantes no ensino fundamental.
“As crianças que completem seis anos de idade durante o período letivo têm direito a serem matriculadas no 1º ano do ensino fundamental sem qualquer limitação. A matrícula delas deve ser efetivada mediante a adoção de medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global e, não apenas de um critério etário”, afirmou Ana Raquel Beltrão.
A promotora ressalta que a SEE e o Sindicato das Escolas Particulares devem orientar as escolas sobre a recomendação do MPPB. A Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, ao alterar dispositivos da LDB, estabeleceu o dever dos pais de matricular os filhos a partir dos seis anos de idade no ensino fundamental e impôs às escolas a obrigatoriedade de efetuar a matrícula no ensino fundamental dessas crianças.
A SEE informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o assunto. Segundo a SEE, a determinação do Governo do Estado é que todos os alunos têm direito a uma vaga na rede estadual de ensino e que o Estado cumprirá o que for determinado por Lei.
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