VIDA URBANA
Escolas, creches e hospitais vão passar por vistoria dos Bombeiros
Bombeiros irão fazer inspeção em diversas escolas, creches e hospitais do Estado, com o objetivo de verificar cumprimento de normas preventivas.
Publicado em 26/09/2012 às 6:00
Até o final do próximo mês, o Corpo de Bombeiros pretende vistoriar 158 escolas, 30 creches e 57 hospitais da rede estadual da Paraíba. Os trabalhos, que vão começar amanhã, foram solicitados pelo governo do Estado e têm a finalidade de verificar se as instituições estão cumprindo as normas de prevenção e combate a incêndios, previstas em lei.
Os laudos serão remetidos ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), que vai acompanhar o cumprimento das providências sugeridas pelos militares. Por lei, as unidades de saúde e de educação são obrigadas a instalar diversos itens de segurança para serem usados em caso de indícios de fogo, como extintores, mangueiras e hidrantes.
Segundo o tenente-coronel Jobson Ferreira, diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, as equipes responsáveis pelas inspeções receberam reforço de militares lotados em outros municípios da Paraíba. Ele explica que, desde ontem, 22 bombeiros estão sendo treinados para atender a solicitação do Estado.
O documento ao qual o diretor se refere é o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico, criado através da Lei Nº 9.625, em vigor desde o ano passado. Entre outras medidas, a legislação prevê a instalação de mecanismos que garantem a segurança das pessoas que frequentam os imóveis.
Dependendo da natureza, os empreendimentos deverão ter sistemas de alertas contra fumaça e calor, portas corta-fogo, saídas de emergência, extintores de incêndio e funcionários treinados para manusear os equipamentos de segurança. Ainda será exigida a instalação de elevador de emergência, sistema de hidrantes, sinalização de emergência e rampas para acesso de viaturas e de equipamentos para socorro, em caso de algum acidente.
As determinações previstas no Código Estadual de Proteção Contra Incêndios, Explosão e Controle de Pânico são válidas para edifícios já existentes e que ainda serão construídos. No caso das obras em andamento, elas só poderão ser ocupadas após a inspeção e aprovação do Corpo de Bombeiros.
Em caso de descumprimento, as edificações podem ser embargadas, interditadas e multadas. O valor das multas varia de acordo com a gravidade da situação e podem girar entre 4 até 16 UFR (Unidade Fiscal de Referência). Pela tabela da Secretaria de Estado da Receita, em setembro, cada UFR equivale a R$ 33,86. Diante disso, a quantia das multas varia de R$ 135,44 até R$ 541,76.
POPULAÇÃO APROVA
“Eu aprovo essa medida de fiscalizar, porque a gente, que frequenta e que mora perto de hospitais, fica mais tranquilo”, diz a aposentada Agasilda de Souza, 84 anos.
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