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VIDA URBANA

Escolas públicas devem ofertar ensino religioso

Ensino religioso será oferecido na grade curricular das escolas da rede pública de ensino da capital; matrícula na disciplina é opcional.

Publicado em 26/01/2013 às 6:00


As escolas da rede pública municipal de João Pessoa estão obrigadas, desde o dia 8 deste mês, a oferecer o ensino religioso na grade curricular do ensino fundamental. Porém, os alunos não estão obrigados a fazer matrícula na disciplina. A regra passou a valer após o secretário Municipal de Educação e Cultura, Luiz de Sousa Junior, homologar a Resolução 026/12 instituída pelo Conselho Municipal de Educação. A medida, prevista na Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n°9.394/96 com nova redação na Lei 9.475/97) e no artigo 11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010, já vale para o ano letivo 2013.

De acordo com Art. 2° do documento, o componente curricular vai “subsidiar o estudante para compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as tradições religiosas”.

No parágrafo único do mesmo artigo, diz que, nas escolas públicas municipais, não será permitido qualquer tipo de preconceito ou manifestação em desacordo com o direito individual do estudante e de seus familiares, de declarar um credo religioso ou mesmo o de não exercer nenhum.

Segundo a lei, no ato da matrícula, a instituição deverá informar ao estudante, ou aos pais, quando de menor idade, a oferta do ensino religioso, bem como a faculdade de matricular-se no mesmo. O conteúdo pedagógico tem caráter inter-religioso, distinto da catequese, onde deverá pautar na contextualização do conhecimento, reconhecendo que o fenômeno religioso é um dado da cultura e da identidade de grupos sociais, que deve promover o sentido da tolerância e do convívio respeitoso com o diferente.

O ensino religioso deverá ser ofertado no horário normal das escolas públicas municipais de ensino fundamental, acrescido ao mínimo de 800 horas anuais prevista na Lei 9.394/96.

Conforme a resolução publicada no semanário oficial de 13 a 19 deste mês, para a docência do ensino religioso, serão aproveitados os profissionais habilitados para o Ensino Fundamental nos termos da legislação do ensino vigente, pertencentes ao quadro do Magistério Municipal. Para ressaltar a função do professor, o Art. 11 estabelece que “Cabe ao educador buscar constantemente as manifestações religiosas, ter clareza quanto à própria convicção de fé, consciência da complexidade da questão religiosa, facilitar o diálogo e ser interlocutor entre escola e comunidade”.

Já no artigo seguinte, a resolução determina que a Secretaria de Educação e Cultura, através da Diretoria de Gestão Curricular, deverá promover cursos de capacitação para os professores responsáveis pela docência do ensino religioso.

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Jornal da Paraíba

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