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VIDA URBANA

Estado da PB é condenado a indenizar criança que adquiriu síndrome rara após erro médico

Medicamento prescrito provocou síndrome de Stevens-Johnson em criança de 7 anos

Publicado em 14/08/2019 às 8:43 | Atualizado em 14/08/2019 às 15:27


                                        
                                            Estado da PB é condenado a indenizar criança que adquiriu síndrome rara após erro médico
Para receber o atendimento do Centro, é necessário passar antes passar pelo Núcleo de Apoio, localizado no Hospital de Trauma de Campina Grande. Foto: João da Paz/Ascom Trauma de Campina Grande

				
					Estado da PB é condenado a indenizar criança que adquiriu síndrome rara após erro médico
Erro aconteceu no Hospital de Trauma de Campina Grande (Foto: Arquivo). Para receber o atendimento do Centro, é necessário passar antes passar pelo Núcleo de Apoio, localizado no Hospital de Trauma de Campina Grande. Foto: João da Paz/Ascom Trauma de Campina Grande

O Estado da Paraíba foi condenado a indenizar em R$ 40 mil uma criança portadora de sequelas provenientes da síndrome Stevens-Johnson, que teria sido ocasionada por medicamento prescrito por uma médica do Hospital de Trauma de Campina Grande. O caso aconteceu em 20 de julho de 2013, quando a paciente possuía 7 anos de idade. A condenação foi divulgada na terça-feira (13).

Consta nos autos que a criança teria apresentado crises convulsivas na cidade de Sousa e foi encaminhada para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande. A médica responsável pelo atendimento não teria submetido a criança a qualquer exame, prescreveu o medicamento o Gardenal, por três meses, associado a Amoxicilina, durante sete dias, determinando que a paciente regressasse para a cidade de Sousa, pois não necessitaria de acompanhamento.

Após 19 dias utilizando o medicamento, ela foi levada para a urgência do Hospital de Sousa e novamente transferida para Campina Grande, desta vez para o Hospital Universitário. A criança, segundo os autos, permaneceu 27 dias internada, inclusive na UTI e no isolamento pediátrico. Ao realizar os exames, foi constatada que a causa de sua internação decorreu de processo alérgico ao Gardenal, que desencadeou a Síndrome de Stevens-Johnson, hepatite transinfecciosa, distúrbio hidroeletrolítico, anemia, plaquetopenia, dermatite plural, pneumonia, hipoalbuminemia, além de ter ficado quase cega e, ainda, com o corpo deformado pela síndrome adquirida.

O relator do processo, desembargador Saulo Benevides, destacou que não houve a cautela necessária, pois, apesar de toda medicação ser passível de provocar efeitos colaterais e reações adversas, o uso do medicamento provocou erupções na pele da paciente, além de vários outros sintomas que demandaram a sua internação hospitalar, inclusive em centro de tratamento intensivo.

A síndrome de Stevens-Johnson costuma acontecer devido a reações alérgicas ou a infecções e causa lesão da pele, olhos e mucosas, podendo ser fatal. O tratamento requer internação hospitalar.

A Justiça determinou uma indenização de R$ 30 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano estético. O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, disse nesta terça-feira que a procuradoria ainda não tinha conhecimento da decisão, mas adiantou que pretende recorrer quando for notificado.

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Jhonathan Oliveira

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