VIDA URBANA
Estado é condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por morte de recém-nascida minutos após o parto
Mulher afirma que além da morte da filha, ainda teve a bexiga perfurada durante o parto.
Publicado em 26/06/2020 às 19:16
O Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, por causa da morte de uma recém-nascida cinco minutos após o parto. O fato aconteceu no Hospital Regional de Guarabira, na região do Brejo. A decisão foi da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, disse ao G1 Paraíba que ainda não foi notificado da decisão, que cabe recurso.
Segundo a ação, a vítima não teve a última ultrassonografia realizada na unidade hospitalar, que estava marcada para o dia 13 de julho de 2009. Ela foi orientada a voltar para casa e, de acordo com o processo, não chegou nem a ser examinada pelo médico que estava de plantão. No dia seguinte, a mulher retornou ao hospital dizendo que estava sentindo dores e que seriam provenientes do trabalho de parto.
Com isso, a médica plantonista tentou fazer o parto por indução, mas a paciente estava com a pressão arterial elevada. A criança acabou nascendo através de uma cesariana e morreu cinco minutos depois.
A mulher relatou no processo que, além da perda da filha, teve a sua bexiga perfurada, sendo submetida a outra cirurgia para reparação do órgão, o que a deixou internada por 22 dias. Neste tempo em que esteve no hospital acabou contraindo uma infecção e problemas que geraram uma incontinência urinária, o que a fez usar fraldas.
A cirurgia corretiva da incontinência urinária, segundo a defesa da mulher, não foi realizada pelo Estado da Paraíba, assim como também não foi pago um tratamento psicológico, diante da situação.
O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Ele acompanhou o parecer do Ministério Público Estadual, no sentido de que entendeu a responsabilidade do Estado no erro médico. "Analisando a hipótese dos autos, diante das provas anexadas aos autos, não resta dúvida de que houve nexo de causalidade entre o dano e a ação, diante das provas carreadas aos autos", ressaltou.
Conforme o relator, o valor da indenização deve ser considerado dentro das condições econômicas e sociais das partes, a gravidade do ato ilícito e o prejuízo da vítima.
Comentários