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VIDA URBANA

Estados e municípios têm até 31 de julho para se adequarem à Previdência

Prazo foi definido por portaria publicada na edição desta quarta-feira no Diário Oficial da União.

Publicado em 04/12/2019 às 15:07 | Atualizado em 04/12/2019 às 18:36


                                        
                                            Estados e municípios têm até 31 de julho para se adequarem à Previdência
MANAUS-AM; 14/02/2005; TRABALHO / APOSENTADOS FAZEM RECADASTRAMENTO NA AMAZONPREV, NA RUA DUQUE DE CAIXIAS. PRAÇA 14 DE JANEIRO. FOTO: ANTONIO LIMA/ACRÍTICA. ACRITICA

				
					Estados e municípios têm até 31 de julho para se adequarem à Previdência
(Foto: Antônio Lima). ACRITICA

Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103. O prazo está definido na Portaria nº 1.348, publicada na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União.  

Apesar de ainda depender da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, em tramitação no Congresso Nacional, para alterar as regras de aposentadorias para estados e municípios a reforma da Previdência já deve ser considerada pelas unidades da Federação.

A PEC Paralela tem a função de definir as regras de aposentadoria e pensão de morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e municipais. As demais regras da reforma da Previdência já se aplicam aos estados e municípios.

Regras

Uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.

A tabela progressiva da União varia de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do servidor. “Para os municípios e até para alguns estados, adotar a tabela regressiva poderá gerar perda de receita porque a remuneração [dos servidores] é mais baixa”, explicou hoje (4) o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira.

Além disso, estados e municípios também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para implementar as mudanças.

O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.

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Aline Oliveira

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