VIDA URBANA
Exigências para ter a gratuidade
Custos da gratuidade, são divididos entre os usuários pagantes, mantendo o lucro das empresas.
Publicado em 29/02/2012 às 6:30
A gratuidade nas viagens urbanas e semi-urbanas é garantida às pessoas maiores de 65 anos pelo Estatuto do Idoso. Para isso, os passageiros precisam apresentar ao motorista, no momento que embarcarem no ônibus, uma carteira de identificação que tem a inscrição “Maiores de 65 anos”.
Também são obrigados a apresentar um documento específico, comprovando a gratuidade, os portadores de deficiência física.
Nesse caso, a documentação é fornecida pela Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (Funad).
Bombeiros, carteiros e policiais militares só ficam isentos de pagar a tarifa se estiverem a serviço e fardados. Agentes da Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans) e oficiais de justiça também têm o direito da gratuidade se estiverem trabalhando e apresentarem o crachá. Já os funcionários das empresas de ônibus usam os ônibus sem pagar a qualquer momento, independente de estarem ou não em serviço.
Apesar das gratuidades serem permitidas por lei e cumpridas à risca pelas empresas de ônibus, a AETC-JP frisou que as empresas não têm prejuízo com a concessão do benefício. A Associação explicou que o custo do benefício é dividido entre os passageiros pagantes.
“As gratuidades são previstas por lei, mas deveriam ser anunciadas com a respectiva fonte de custeio. A própria Constituição Federal determina que nenhum beneficio seja criado sem sua correspondente fonte de custeio total. Quando isso não acontece, o ônus é transferido para os usuários que pagam as passagens”, diz o diretor executivo da AETC-JP, Mário Tourinho.
“Os governos podem reduzir o impacto do benefício não apenas concedendo subsídio nas gratuidades ou descontos (no caso dos estudantes eles só pagam 50% da tarifa), mas, adotando dedução de impostos sobre as alíquotas que recaem sobre o serviço”, completou.
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