VIDA URBANA
Faculdades privadas da PB vão ter que devolver matrícula de desistentes
Descumprimento poderá gerar penalidades previstas no Código do Consumidor.
Publicado em 25/01/2019 às 11:58 | Atualizado em 25/01/2019 às 17:19
As instituições de ensino superior privadas da Paraíba terão que devolver o valor da taxa de matrícula, no prazo de dez dias contados da solicitação de devolução, ao aluno que, antes do início das aulas, desistir do curso ou solicitar transferência. A lei, de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25).
Conforme a lei, a instituição poderá descontar até 5% do valor da matrícula a ser devolvido para cobrir os gastos administrativos dela decorrentes, desde que comprovados com a apresentação de planilha de custos. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece uma sanções administrativas, sem prejuízo de ações penais e cíveis.
Ao apresentar o projeto, Ricardo Barbosa justificou que "as instituições de ensino privado abrem, atualmente, cada vez mais cedo, inscrição para os vestibulares. Por vezes, os vestibulandos que buscam mais de uma opção de curso, em sendo aprovado em mais de um vestibular, acaba se matriculando numa ou outra faculdade para garantir sua vaga. Sendo que vem a sofrer prejuízo quando opta outra instituição que não aquele na qual previamente se matriculara".
Ainda segundo o autor do projeto, a ideia é corrigir perda que pode vir a sofrer o vestibulando, passando a tornar obrigatória a devolução integral da matrícula paga pelo estudante ao estabelecimento de ensino privado quando, no tempo que reza o texto legal, houver desistência.
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