VIDA URBANA
Falsificar documentos pode resultar em prisão de 2 a 6 anos, mais multa
Falsificações alcançam diversos setores, inclusive os condutores de veículos, que circulam com a CNH falsificada, ou que a adquirem de forma fraudulenta.
Publicado em 08/03/2015 às 9:00 | Atualizado em 19/02/2024 às 17:06
O 'motivo fim' de interesse dos criminosos que falsificam documentos pessoais de terceiros são os mais diversos, mas qualquer falsificação, seja no todo ou em parte, é crime e pode resultar em prisão de 2 a 6 anos, além de multa, conforme o artigo 297 do Código Penal. Somente a Receita Federal, em João Pessoa, suspendeu 2.500 inscrições de Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) falsificadas em 2014. Também no ano passado, a Polícia Federal instaurou 26 inquéritos para apurar a falsificação de documentos.
Segundo o titular da Delegacia da Receita Federal em João Pessoa (DRF-JPA), José Honorato de Souza, quem for flagrado com CPF falsificado é passivo de suspensão ou anulação da inscrição, conforme o caso, e ainda representação para Polícia Federal ou Civil, como a Delegacia Especializada em Defraudações, mas uma nova norma deverá dificultar as tentativas de falsificações do CPF.
“A nova Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB (nº 1.548/2015) que trata do documento, prevê a inscrição no CPF juntamente com o registro de nascimento. A partir do convênio com a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais), os cartórios passarão a fazer a inscrição CPF no ato do registro do nascimento”, afirmou. O convênio a ser assinado iniciará por São Paulo, e deve começar ainda em 2015.
Outra medida adotada pela Receita Federal para coibir essa prática é o cruzamento de dados com outras bases cadastrais, como o banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Em andamento, convênios com identificação civil, Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc)”, completou o delegado da DRF-JPA.
As falsificações de documentos alcançam diversos setores, inclusive os condutores de veículos, que circulam com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada, ou que a adquirem de forma fraudulenta, como ocorreu com o mecânico Clemerson Fidellyses, 25 anos, que ao ser preso durante blitz policial, em Campina Grande, no último dia 22 de fevereiro, afirmou que comprou o documento na fila de um banco por R$ 1 mil. O mecânico garantiu que não sabia que a CNH era falsa e que havia sido enganado. Mesmo assim ele foi encaminhado à delegacia, onde foi autuado por utilização de documento falso, com pena de 3 a 6 anos de prisão.
No entanto, a assessoria de comunicação do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) informou que o órgão não possui registros de CNHs falsificadas, retiradas de circulação, pois, ao ser identificado esse tipo de fraude, o policiamento encaminha a pessoa à delegacia, para responder criminalmente.
José Honorato de Souza, delegado da Receita Federal, diz que quem for flagrado com CPF falsificado é passivo de suspensão ou anulação da inscrição
PF registrou 26 inquéritos na Paraíba
Somente a Polícia Federal na Paraíba (PF-PB) instaurou 26 inquéritos para apurar a falsificação de documentos no Estado em todo o ano passado, cinco a mais que o registrado em 2013. No entanto, conforme o órgão, isso não significa dizer que o único crime apurado nesses inquéritos foi o de falsificação de documentos, pois, em alguns deles, a falsificação foi crime fim e em outros crime meio, ou seja, praticado para possibilitar a prática de outro crime.
A PF informou que não é possível quantificar os documentos falsos apreendidos, pois no sistema as apreensões referentes a documentos em geral não são quantificados, e porque só serão considerados falsificados após a perícia, que ocorrerá no curso do inquérito a que estiverem atrelados.
De acordo com o delegado Regional de Combate ao Crime Organizado da PF, Raone Aguiar, a Polícia Federal só tem competência no que se refere à falsificação de documentos, quando a fraude é cometida em detrimento da União. “A falsificação de um RG (Registro Geral) para ingresso em uma festa, por exemplo, não é atribuição da PF, pois não resultou em prejuízo à União. Contudo, se a pessoa usa o documento falso para uma fraude contra um banco federal, o INSS, entre outros, é nossa atribuição”, explicou.
“Se a falsificação é de documentos emitidos pela União, como CPF e passaporte, a regra é que a simples falsificação seja atribuição da Polícia Federal, mas se o uso desse documento falso visar a uma fraude contra um particular, a atribuição será da Polícia Civil, pois, apesar do documento falso ser emitido pela União, a intenção da sua falsificação foi atingir um bem jurídico de um particular ou ente privado”, completou.
Para evitar as fraudes, o delegado sugeriu como medida preventiva, no sentido de esclarecer à população, que não forneça dados pessoais a terceiros. “Muitas vezes, as pessoas se deixam enganar por terceiros e fornecem documentos pessoais para serem falsificados por quadrilhas de estelionatários, com o intuito de perceber alguma pequena vantagem. A pessoa 'empresta' seu CPF ou RG, para alguém conseguir um benefício e em troca recebe uma parte do valor e isso não deve ser feito”, orientou.
Leia a matéria completa na edição impressa de domingo do JORNAL DA PARAÍBA
Comentários