VIDA URBANA
Mais de 60% dos paraibanos ainda não enviaram declaração de Imposto de Renda
Declaração de Ajuste Anual do IRPF deve ser apresentado até as 23h59 do dia 30.
Publicado em 16/04/2018 às 15:41 | Atualizado em 16/04/2018 às 19:42
A 15 dias do fim do prazo para apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) - exercício 2018, apenas 39,86% da previsão de recebimento de declarações na Paraíba foram apresentadas para a Receita Federal. Até a manhã desta segunda-feira (16), 117.596 declarações de paraibanos foram enviadas para a Receita.
>>> Saiba como declarar o Imposto de Renda 2018
O prazo para os contribuintes apresentar a Declaração de Ajuste termina às 23h59 do dia 30 de abril. Até lá, a previsão da Receita Federal é de que 295 mil paraibanos entreguem a sua declaração.
O contribuinte que tiver dúvidas na hora de fazer sua Declaração do Imposto de Renda pode recorrer ao Perguntas e Respostas 2018, disponibilizado no site da Receita Federal. As regras para declaração do IR 2018 alteram de acordo com os rendimentos recebidos pelos contribuintes, no entanto, é obrigatório para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em valores tributáveis durante o ano de 2017.
Quem deve declarar o IRPF?
Nem todo mundo é obrigado declarar o Imposto de Renda 2018. Só é necessário declarar, caso o contribuinte se encaixe com um desses itens listado abaixo:
– Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2017, sendo trabalhadores, aposentados ou pensionistas que recebem o valor mensal superior a R$ 1.903,98;
– Que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributatos apenas na fonte acima de R$ 40.000,00;
– Os trabalhadores do campo que tem rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
– Quem ganhou dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou investiu em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
– Contribuintes com imóvel ou terrenos avaliados a cima de R$ 300.000,00;
– Trabalhadores que optarem pela isenção do IRPF sobre o valor de venda de imóveis, desde que seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
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