VIDA URBANA
Filhas de detento torturado no Serrotão devem receber indenização e pensão do estado da Paraíba
Caso será encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Publicado em 06/08/2019 às 16:36 | Atualizado em 07/08/2019 às 10:14
As duas filhas de um detento morto, vítima de tortura por agentes penitenciários no interior da penitenciária Jurista Raimundo Asfora (antigo Presídio do Serrotão), em Campina Grande, vão receber, indenização de R$ 100 mil, cada uma, por danos morais, além de pensão de um salário mínimo até que elas completem 21 anos. A decisão unânime foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta terça-feira (06), sob relatoria do juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.
A decisão foi tomada após recurso das filhas do detento, que pediram revisam da indenização, anteriormente fixada em R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada. Ao apresentar defesa no recurso, o Estado da Paraíba argumentou não haver nexo causal entre o falecimento do detento e sua responsabilidade civil, e que o pai das autoras estava cumprindo pena em estabelecimento prisional, sem qualquer perspectiva que viesse a exercer qualquer trabalho com rendimentos maiores do que os percebidos como servidor público.
Tortura
Ao relatar o recurso, o juiz José Ferreira Ramos os agentes estatais submeteram Antônio Auviles Cosme dos Santos a práticas espúrias de tortura, consistentes na utilização de agressões físicas, spray de pimenta aplicado contra o custodiado, introdução de objetos em seu ânus, e, claro, torturas psicológicas com a utilização de armas de grosso calibre apontadas em sua direção, com seguidas ameaças de disparo.
"Após os atos de tortura, os agentes estatais, de forma dolosa, mesmo presenciando, e sabedores do estado de saúde do agredido, insofismavelmente fragilizado após todo o suplício que provocaram na vítima, deixaram-no na cela, sem qualquer espécie de cuidados médicos, durante 10 (dez) dias, quando, só então, no décimo dia, após as agressões, encaminharam o custodiado ao Hospital de Traumas, que, veio a falecer em razão dos ferimentos a que fora afligido pelos agentes do Estado", destaca o magistrado.
Indenização
Para calcular a indenização, o relator usou como parâmetro uma indenização praticada pela Corte Interamericana de Direitos, que fixou o aporte de 40 mil dólares para os familiares de uma vítima de tortura, que foi posteriormente assassinada por agentes estatais.
O relator pontuou que as filhas da vítima "têm o direito de serem reparadas, civilmente, de forma adequada e suficiente, pelos danos infligidos pelo Estado da Paraíba contra seu genitor, que mesmo sendo um violador das normas penais, possuía, como qualquer outra pessoa, o direito de ser processado, julgado e cumprir sua pena nos moldes das Leis do Processo e da Execução".
O juiz relator justificou que o aumento da indenização "é preciso que o Ente Estatal sofra a sanção de modo a, pelo menos, sentir que seus atos afligiram não apenas a pessoa do custodiado e seus familiares, mas a própria sociedade, que diante de atos atrozes como estes, vê-se violada no seu direito subjetivo de acreditar nas Leis e nas Instituições responsáveis por cumprir e fazer cumprir as referidas leis, garantindo, a todos, os direitos derivados das normas".
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, disse ao Jornal da Paraíba que o estado da Paraíba deve recorrer da decisão assim que foram intimidados.
Providências Extraprocessuais
A decisão da 1ª Câmara Cível do TJPB será encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com base no artigo 17 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. De conformidade com suas atribuições, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos procurará analisar, em seu relatório anual, a situação prevalecente nos Estados membros da Organização dos Estados Americanos, no que diz respeito à prevenção e supressão da tortura.
O acórdão também será encaminhado para Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Conselho Nacional de Justiça; Ministério da Justiça; Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados; Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal; Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Paraíba; A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba; Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB; Comissão de Direitos Humanos da OAB, Seccional Paraíba; Conselho Nacional dos Direitos Humanos, ligado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Comentários