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VIDA URBANA

Filhas de detento torturado no Serrotão devem receber indenização e pensão do estado da Paraíba

Caso será encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Publicado em 06/08/2019 às 16:36 | Atualizado em 07/08/2019 às 10:14


                                        
                                            Filhas de detento torturado no Serrotão devem receber indenização e pensão do estado da Paraíba

As duas filhas de um detento morto, vítima de tortura por agentes penitenciários no interior da penitenciária Jurista Raimundo Asfora (antigo Presídio do Serrotão), em Campina Grande, vão receber,  indenização de R$ 100 mil, cada uma, por danos morais, além de pensão de um salário mínimo até que elas completem 21 anos. A decisão unânime foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta terça-feira (06), sob relatoria do juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.

A decisão foi tomada após recurso das filhas do detento, que pediram revisam da indenização, anteriormente fixada em R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada. Ao apresentar defesa no recurso, o Estado da Paraíba argumentou não haver nexo causal entre o falecimento do detento e sua responsabilidade civil, e que o pai das autoras estava cumprindo pena em estabelecimento prisional, sem qualquer perspectiva que viesse a exercer qualquer trabalho com rendimentos maiores do que os percebidos como servidor público.

Tortura

Ao relatar o recurso, o juiz José Ferreira Ramos os agentes estatais submeteram Antônio Auviles Cosme dos Santos a práticas espúrias de tortura, consistentes na utilização de agressões físicas, spray de pimenta aplicado contra o custodiado, introdução de objetos em seu ânus, e, claro, torturas psicológicas com a utilização de armas de grosso calibre apontadas em sua direção, com seguidas ameaças de disparo.

"Após os atos de tortura, os agentes estatais, de forma dolosa, mesmo presenciando, e sabedores do estado de saúde do agredido, insofismavelmente fragilizado após todo o suplício que provocaram na vítima, deixaram-no na cela, sem qualquer espécie de cuidados médicos, durante 10 (dez) dias, quando, só então, no décimo dia, após as agressões, encaminharam o custodiado ao Hospital de Traumas, que, veio a falecer em razão dos ferimentos a que fora afligido pelos agentes do Estado", destaca o magistrado.

Indenização

Para calcular a indenização, o relator usou como parâmetro uma indenização praticada pela Corte Interamericana de Direitos, que fixou o aporte de 40 mil dólares para os familiares de uma vítima de tortura, que foi posteriormente assassinada por agentes estatais.

O relator pontuou que as filhas da vítima "têm o direito de serem reparadas, civilmente, de forma adequada e suficiente, pelos danos infligidos pelo Estado da Paraíba contra seu genitor, que mesmo sendo um violador das normas penais, possuía, como qualquer outra pessoa, o direito de ser processado, julgado e cumprir sua pena nos moldes das Leis do Processo e da Execução".

O juiz relator justificou que o aumento da indenização "é preciso que o Ente Estatal sofra a sanção de modo a, pelo menos, sentir que seus atos afligiram não apenas a pessoa do custodiado e seus familiares, mas a própria sociedade, que diante de atos atrozes como estes, vê-se violada no seu direito subjetivo de acreditar nas Leis e nas Instituições responsáveis por cumprir e fazer cumprir as referidas leis, garantindo, a todos, os direitos derivados das normas".

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, disse ao Jornal da Paraíba que o estado da Paraíba deve recorrer da decisão assim que foram intimidados.

Providências Extraprocessuais

A decisão da 1ª Câmara Cível do TJPB será encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com base no artigo 17 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. De conformidade com suas atribuições, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos procurará analisar, em seu relatório anual, a situação prevalecente nos Estados membros da Organização dos Estados Americanos, no que diz respeito à prevenção e supressão da tortura.

O acórdão também será encaminhado para Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Conselho Nacional de Justiça; Ministério da Justiça; Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados; Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal; Comissão de Direitos Humanos da Assembleia  Legislativa da Paraíba; A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba; Comissão de Direitos Humanos do  Conselho Federal da OAB; Comissão de Direitos Humanos da OAB, Seccional Paraíba; Conselho Nacional dos Direitos  Humanos, ligado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Imagem

Angélica Nunes

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