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VIDA URBANA

Fiscalização inutiliza 35 mil litros de refrigerante fraudado na Capital

Material havia sido apreendido por fraude, por conter sucos de uva e laranja em menor quantidade que o exigido. Ação foi de Fiscais do Ministério da Agricultura.

Publicado em 30/03/2011 às 19:01

Da Redação
Com Assessoria SFA
-PB

Fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na Paraíba supervisionaram nesta terça-feira (29) a inutilização de 35.364 litros de refrigerante de laranja e de uva, no Distrito Industrial de João Pessoa. O material havia sido apreendido por fraude.

Os produtos foram apreendidos cautelarmente no curso de processo administrativo que apurou a prática de fraude por parte do fabricante, entre 2009 e 2010, pela adição a menor da quantidade legal de suco in natura. A auditoria dos documentos, disponibilizados pela empresa infratora, revelou que a mesma não dispunha da matéria-prima necessária para os refrigerantes de laranja e uva fabricados no período, tendo sido então lavrado o auto de infração.

A legislação exige que os refrigerantes de laranja e de uva tenham, no mínimo, 10% de suco das respectivas frutas, o que proporciona também redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A investigação administrativa concluiu que a disponibilidade total de suco na empresa, no período apurado, correspondeu aos percentuais de 4% e 2%, apenas, para os refrigerantes de laranja e uva, respectivamente, tendo sido suprimidos, do produto final, cerca de 378 mil litros de suco de fruta.

“A prática ilícita constatada pelo MAPA prejudica também o produtor agrícola, pois o produto não demandado pelas processadoras de suco implica perda de renda ao plantador de laranja e de uva, deprimindo a economia dos locais de produção”, comentou o fiscal federal Gecemar Cordeiro.

Garantido o direito do fabricante à ampla defesa, o processo foi recorrido em primeira e segunda instâncias, tendo sido mantida a decisão administrativa que imputou à indústria multa de R$ 50 mil e inutilização do produto apreendido, por impossibilidade de aproveitamento para outros fins.

“A inutilização do produto foi feita nas instalações do fabricante, seguindo as normas ambientais para tratamento do refrigerante descartado, e cópias do processo seguirão para o Ministério Público Federal, Receita Federal, bem como para o Conselho Regional jurisdicionante do técnico responsável pelo produto irregular, que decidirão sobre o seguimento das apurações em suas respectivas esferas de atuação”, acrescentou Cordeiro.

A Superintendência Federal da Agricultura (SFA-PB) é o órgão responsável pelo registro, inspeção e fiscalização de bebidas em geral, incluindo polpa de frutas, água de coco, cerveja, cachaça e vinhos, com a finalidade de garantir que estes produtos não façam mal à saúde do consumidor e atendam aos padrões de qualidade previstos pela legislação vigente.

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Jornal da Paraíba

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