VIDA URBANA
Gôndolas de supermercados e padarias terão que ter informação em braile
Lei entrou em vigor nesta sexta-feira, após publicação no DOE.
Publicado em 07/09/2018 às 17:01 | Atualizado em 08/09/2018 às 13:18
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A partir desta sexta-feira (7), todas as padarias, supermercados ou quaisquer outros estabelecimentos comerciais e similares situados na Paraíba que utilizarem gôndolas estão obrigados a fixar em braile as informações. Segundo a lei, as etiquetas deverão estar expostas no mesmo local, de fácil acesso, para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos produtos, a quantidade e seus respectivos preços.
A lei, de autoria do deputado Zé Paulo de Santa Rita (PT), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gervásio Maia (PSB), e publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Conforme justificou no projeto, para Zé Paulo, "a oferta de informações nas gôndolas em braile possibilitará aos deficientes visuais mais uma opção para a autonomia no dia-a-dia, pois ao frequentar ambientes comuns a todos, devem ser tratadas de forma igualitária, sem necessidade de estarem sempre na presença de um acompanhante".
Ainda segundo o parlamentar, o projeto de lei constitui-se um ato de cidadania e respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais. É, sem dúvida, uma medida necessária, uma vez que frequentar padarias, supermercados e estabelecimentos comerciais similares é uma atividade constante da vida moderna, em que o hábito de fazer compras ou lanche fora de casa se torna cada vez mais comuns e necessário", pontua na justificativa.
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