VIDA URBANA
Governo deve convocar médicos da PM para trabalhar no Trauma
Imprensa teve acesso a ato do governador determinando que militares supram falta de cirurgiões no hospital da Capital. Decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial.
Publicado em 01/06/2011 às 8:44
Karoline Zilah
O impasse entre médicos prestadores de serviço, concursados e a Secretaria Estadual de Saúde com relação aos plantões no Hospital de Emergência e Trauma, em João Pessoa, ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira (1). Vazou na imprensa um ato do governador Ricardo Coutinho determinando que médicos pertencentes à Polícia Militar atuem temporariamente no Trauma, para suprir a falta de cirurgiões na unidade.
Além dos 23 médicos cooperados que suspenderam os serviços em protesto a cortes feitos nos valores dos plantões, agora 15 cirurgiões efetivos ameaçam entregar os cargos em 72 horas, caso suas reivindicações não sejam atendidas.
Eles argumentam os mesmo direitos que o Governo do Estado daria aos prestadores de serviço: aumentar de R$ 640 para R$ 1 mil o valor dos plantões de 12 horas.
A determinação do governador para que os militares substituam os civis em paralisação teria sido assinada na terça-feira (31), mas ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado. Conforme o ato, as convocações deveriam acontecer num prazo de 24 horas a partir da decisão, ou seja, durante esta quarta. O ato foi divulgado pelo jornalista Lenilson Guedes em seu blog Jurídico PB.
Apesar do ato ainda não ter sido confirmado pelo Governo do Estado, a notícia causou reação de médicos e policiais militares que se manifestaram em ligações ao programa Paraíba FM, da rádio 101 FM. De um lado, as reclamações de que o Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho já sofre com superlotação e teria sua equipe médica desfalcada. De outro, médicos civis dizem que vão procurar o Conselho Regional de Medicina para avaliar a legalidade do ato do Governo.
A assessoria de imprensa do governo da Paraíba disse à reportagem do Paraíba1 que não poderia nem confirmar e nem negar a informação. A assessoria orientou ao Paraíba1 entrar em contato com a assessoria de imprensa da secretaria de Saúde.
A reportagem mais uma vez ligou para o secretário de Saúde, Waldson Souza, mas o telefonema não foi atendido.
Veja abaixo o ato que deverá ser publicado:
Ato Governamental nº 3.275
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei nº 86, incisos II, VI e XVIII, e,
Considerando que, consoante a Carta Magna Federal, saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário, às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando ainda, de acordo com os ditames constitucionais, que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física e jurídica de direito privado;
Considerando, finalmente, a necessidade de assegurar a prestação de serviço de saúde no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, bem como a cooperação institucional entre os órgãos estaduais, para servir ao cidadão paraibano,
RESOLVE:
I - Determinar ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba que convoque servidores públicos militares, pertencentes ao Quadro de Oficiais da Saúde da PM Estadual, com especialidade em cirurgia geral, para desempenharem suas funções no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, no Município de João Pessoa - PB;
II - que a convocação de que trata esse ato deverá ocorrer em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta data.
III - determinar que se apurem faltas ou omissões, por descumprimento do disposto neste ato, na forma da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de de 2011; 123º da Proclamação da República. RICARDO VIEIRA COUTINHO - Governador (Nota nº GCG/0158/ACG, de 31 Maio 2011).
Atualizada às 9h50
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