VIDA URBANA
Governo da PB publica regras para reabertura gradual de Unidades de Conservação
Locais poderão voltar a receber visitas a partir do dia 1º de setembro.
Publicado em 15/08/2020 às 16:10 | Atualizado em 16/08/2020 às 11:04
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) estabeleceu uma série de regras para a reabertura gradual das Unidades de Conservação da Paraíba. Conforme a publicação, que consta na edição deste sábado (15) do Diário Oficial do Estado (DOE-PB), os locais serão reabertos à visitação a partir do dia 1º de setembro.
A reabertura das áreas deve acontecer mediante o cumprimento de regras sanitárias, e da classificação de cidades por bandeiras, estabelecida no Plano Novo Normal Paraíba. Dessa forma, só serão permitida à visitação Unidades de Conservação localizadas em cidades classificados com bandeira "verde" e "amarela", desde que observadas as seguintes restrições:
Municípios com classificação de bandeira verde:
- É permitido o uso da área comum das Unidades de Conservação, com até 60 pessoas por turno;
- Atividades turísticas, como trilhas, rapel, passeios de catamarã, entre outras, só podem ter até dez pessoas por guia de turismo;
- Ensaios fotográficos, filmagens e gravações gerais só serão permitidas mediante agendamento prévio, com até três atividades por turno;
- O acesso aos auditórios serão abertos mediante acesso controlado de pessoas;
- Bebedouros só poderão ser usados para enchimento de garrafas.
Municípios com classificação de bandeira amarela:
- É permitido o uso da área comum, com até 30 pessoas por turno;
- Atividades turísticas, como trilhas, rapel, passeios de catamarã, entre outras, só podem ter até dez pessoas por guia de turismo;
- Ensaios fotográficos, filmagens e gravações gerais só serão permitidas mediante agendamento prévio, com até três atividades por turno;
- Unidades de Conservação que possuem infraestrutura de apoio ao visitante e auditório, devem mantê-los fechados;
- Bebedouros devem ficar fechados;
Cidades cujas bandeiras de classificação forem estabelecidas nas cores laranja e vermelha, não poderão reabrir as Unidades de Conservação.
As pesquisas científicas estão autorizadas a acontecer apenas após cronograma pré-estabelecido. O pesquisador-coordenador deve firmar um Termo de Compromisso, se responsabilizando a respeitar as medidas contidas na portaria, para assegurar a saúde e segurança dos servidores das Unidades de Conservação. Propostas de novas pesquisas devem ser analisadas pela Sudema.
Para as fases de visitação pública, as seguintes regras devem ser obedecidas:
- Pessoas com sintomas gripais, como febre, tosse, coriza ou dor de garganta, bem como com perda de olfato e paladar, ou diagnóstico confirmado para Covid-19, não devem entrar aos limites das Unidades de Conservação;
- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial cobrindo a região do nariz e boca durante toda a permanência nas Unidades de Conservação, sendo dispensada para crianças até os 3 (três) anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência;,
- Cada visitante deverá atentar à etiqueta respiratória em caso de tosse ou espirro;
- Cada visitante deverá respeitar o distanciamento físico mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas, de modo a evitar aglomerações;
- A responsabilidade pelo porte e utilização de álcool em gel nas áreas externas e internas da Unidade de Conservação é do/a visitante e/ou operadora de turismo;
- A aferição de temperatura corporal dos visitantes será de responsabilidade da operadora de turismo;
- Cada visitante deverá portar garrafa d’água individual, para consumo próprio;
- Cada visitante deverá dar destinação final correta a seus resíduos sólidos, transportando-o para fora dos limites das Unidades de Conservação;
- É proibido o uso de corpos hídricos (rios, cachoeiras e outros) para lazer dentro das Unidades de Conservação;
- Em Unidades de Conservação dotadas de infraestrutura de apoio ao visitante, é obrigatória a medição de temperatura corporal antes de adentrar ao espaço.
Empreendimentos privados localizados nas Unidades de Conservação também devem obedecer às regras. Nas Unidades de Conservação de Bioma Marinho, as restrições e limites devem ser definidos pelas autoridades competentes. As operadoras de turismo devem fornecer à Coordenadoria de Estudos Ambientais da Sudema, um relatório diário, constando os seguintes dados:
I – Nome completo;
II – Número de CPF;
III – Número de telefone.
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