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VIDA URBANA

Governo inicia cadastro das obras hídricas da Paraíba para definir licenciamento

Empreendimentos terão que se adequar à Política Nacional de Barragens.

Publicado em 26/02/2019 às 11:46 | Atualizado em 26/02/2019 às 16:22


                                        
                                            Governo inicia cadastro das obras hídricas da Paraíba para definir licenciamento
Foto: divulgação

				
					Governo inicia cadastro das obras hídricas da Paraíba para definir licenciamento
Cadastramento será feito nas barragens para cobra licenciamento. Foto: Divulgação/Dnocs.

O governo da Paraíba deu início nesta terça-feira (26) o cadastramento de obras hídricas construídas e pendentes de regularização para fins de concessão de licenciamento e outras providências. O trabalho também irá identificar os empreendimentos e o empreendedores das obras sem licença. A intenção é garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

O decreto, assinado pelo governador João Azevêdo (PSB), foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira e tem vigor imediato. O descumprimento pode acarretar penalidade que vai desde a advertência verbal, passando por multa que pode chegar de 1 a 40 UFR-PB (que corresponde a R$ 49,41 a R$ 1.976,40, referente ao valor atual do mês de fevereiro) à interdição definitiva, inclusive com revogação da licença que tenha sido concedida, na hipótese de inadequação insanável das obras ou serviços de oferta hídrica às exigências do licenciamento.

Procedimento

Os empreendedores que não possuem licença de obra hídrica deve formalizar, via requerimento, a regularização do empreendimento perante a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA). Para isso será necessário apresentar: requerimento preenchido e assinado pelo empreendedor; título de propriedade, ou prova da posse regular ou autorização de uso da área de terra abrangida pela barragem e pelo reservatório; fotos da barragem, das estruturas hidráulicas e do reservatório; cópia da identidade e CPF, quando for o caso, ou cópia do CNPJ.

Ainda conforme o decreto, a AESA poderá fixar condicionantes, definir oportunamente as condições operativas e/ou exigir documentos complementares, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à PNSB ou a qualquer outra norma.

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Angélica Nunes

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