VIDA URBANA
HULW deve ter ponto eletrônico
Recomendação é do MPF, que também orienta que sejam emitidas certidões para quem não é atendido no hospital universitário.
Publicado em 03/02/2015 às 14:09 | Atualizado em 23/02/2024 às 15:58
O Ministério Público Federal (MPF) enviou duas recomendações ao Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW). Uma delas é para que seja instalado, em 30 dias, o registro de ponto eletrônico para os profissionais da saúde, bem como que, no mesmo prazo, seja divulgado, em local visível na recepção do hospital, um quadro contendo os horários a serem cumpridos por médicos e odontólogos. Já a outra recomendação é para que sejam fornecidas certidões a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) não atendidos pelo hospital.
Conforme o superintendente do HULW, Arnaldo Medeiros, as recomendações foram recebidas pela administração do hospital na última sexta-feira e ontem já foram iniciadas as alterações sugeridas pelo MPF. “Na verdade, o hospital vem trabalhando com o MPF na melhora do atendimento à população. Nós iniciamos as providências hoje (ontem) com relação ao ponto eletrônico, iniciando a sua instalação. De modo geral, podemos dizer que atenderemos a essas recomendações do MPF, porque, em nossa opinião, isso possibilita o crescimento do serviço e da saúde pública, e quem sai ganhando é a população”, afirmou.
Na recomendação sobre ponto eletrônico, o MPF sugere que seja disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde. Recomenda-se, também, que no mesmo prazo seja disponibilizado na internet o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados ao SUS.
Na outra recomendação, o MPF relata que é recorrente a divulgação de notícias pela mídia acerca da situação de inúmeros cidadãos, usuários do SUS, que não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer conhecer as razões dessa omissão. Por isso, recomendou-se que seja fornecida certidão na qual conste os seguintes dados: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento.
O documento deve ser fornecido pelo servidor público da unidade e ainda que os serviços de recepção sejam terceirizados. Sugere-se, também, que seja estabelecida uma rotina para fiscalizar o cumprimento da recomendação.
As duas recomendações, assinadas pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, foram enviadas em 31 de janeiro de 2015. O prazo para resposta é de 30 dias.
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