VIDA URBANA
Instituições de ensino superior oferecem atendimento gratuito para declaração do Imposto de Renda
Prazo para declaração encerra no dia 30 de abril; saiba como ter acesso ao serviço sem custos.
Publicado em 18/04/2018 às 9:49
Duas instituições de ensino superior em Campina Grande estão disponibilizando o atendimento gratuito à população para o procedimento de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. O serviço é feito por estudantes da área contábil e acompanhado por professores especialistas.
Na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), o atendimento iniciou nesta quarta-feira (18) em trabalho de mutirão e segue até a quinta-feira (19), nos turnos pela manhã das 8h às 12h, e a tarde das 14h às 18h, na sala nº 144 no prédio da Central de Aulas da UEPB, no bairro Bodocongó.
A professora orientadora do projeto na UEPB, Vânia Teixeira, explicou que o serviço é aberto para toda população. “Toda comunidade em geral, não só os acadêmicos da universidade, mas todos aqueles que precisam fazer a declaração do imposto de renda, que atendam aos critérios estabelecidos pela receita, podem comparecer para o atendimento aqui. O serviço é gratuito", explicou.
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Além da UEPB, uma faculdade privada na cidade também está disponibilizando o serviço. O atendimento é realizado pela Unesc faculdades, através Núcleo de Apoio Contábil Fiscal com atendimento no turno da tarde das 14h às 17h.
A instituição fica localizada no Centro da cidade, na Praça Coronel Antônio Pessoa, nº111. O serviço está disponível para população até o fim deste mês, quando encerra o prazo de declaração do IRPF. Outras informações podem ser consultadas através do telefone: (83) 3321-4601.
Quem deve declarar o IRPF?
Nem todo mundo é obrigado declarar o Imposto de Renda 2018. Só é necessário declarar, caso o contribuinte se encaixe com um desses itens listado abaixo:
– Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2017, sendo trabalhadores, aposentados ou pensionistas que recebem o valor mensal superior a R$ 1.903,98;
– Que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributatos apenas na fonte acima de R$ 40.000,00;
– Os trabalhadores do campo que tem rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
– Quem ganhou dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou investiu em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
– Contribuintes com imóvel ou terrenos avaliados a cima de R$ 300.000,00;
– Trabalhadores que optarem pela isenção do IRPF sobre o valor de venda de imóveis, desde que seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
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