VIDA URBANA
Juiz determina sequestro de quantia em conta do Estado
Decisão da Justiça de Pilar visa garantir prótese e tratamento de paciente em risco de morte.
Publicado em 12/09/2016 às 20:49
O juiz Helder Ronald Rocha de Almeida, da Comarca de Pilar, determinou o sequestro dos cofres públicos do estado da Paraíba, da quantia mensal necessária para assegurar a aquisição da prótese 'esfíncter artificial', equivalente a R$ 61 mil, indispensável ao tratamento de doença crônica do paciente Mário José Vieira.
A decisão do juiz atende a ação do defensor público Fábio Liberalino da Nóbrega, que destacou a burocracia do poder público, que teria descumprido a liminar concedida pelo magistrado, determinando um prazo de 30 dias a partir do último dia 2 de junho, para que o estado fornecesse a prótese, exames e insumos.
Para o defensor público Fábio Liberalino, a gravidade do estado de saúde do paciente, retratado através de laudo médico, que condiciona o procedimento cirúrgico única e exclusivamente à aquisição do referido aparelho. “A não realização do tratamento cirúrgico com a implantação do esfíncter artificial poderá proporcionar-lhe condição de risco de morte”, advertiu o defensor.
O juiz Helder Ronald, por sua vez, esclareceu que a falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando e administração tem no seu orçamento rubricas que abrangem a assistência à saúde.
O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado, que informou, através da assessoria de comunicação, que só vai se pronunciar após tomar conhecimento da decisão da Justiça.
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