VIDA URBANA
Justiça arquiva ação contra terceirização no Trauma
Juíza entendeu que a ação teria de ser proposta pelo Ministério Público Estadual na Justiça comum.
Publicado em 08/05/2013 às 6:00 | Atualizado em 13/04/2023 às 15:03
Depois de quase um ano de tramitação, a Justiça Federal decidiu extinguir o processo contra a terceirização do Hospital de Trauma de João Pessoa pelo governo do Estado. A decisão é da juíza Cristina Garcez, da 3ª Vara Federal. Ela entendeu que como o hospital é de propriedade do Estado a ação teria de ser proposta pelo Ministério Público Estadual na Justiça comum. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, informou que vai recorrer. “Nós vamos entrar com recurso”, disse o procurador da República, Duciran Farena, que ainda não havia sido notificado da decisão.
Em julho de 2012, o MPF ingressou com ação civil pública contra a União, o Estado da Paraíba e a Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul, tendo por objetivo a anulação do contrato de gestão que foi celebrado para execução dos serviços de saúde do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Como causa de pedir, alegou a impossibilidade das organizações sociais substituírem o Estado na prestação de serviços de saúde, bem como a existência de ilegalidade e inconstitucionalidade do programa de gestão pactuada.
Sem adentrar no mérito da questão, a juíza Cristina Garcez considerou que somente o Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor a ação contra o governo do Estado, o que só poderia ocorrer na esfera da Justiça comum. “É certo que o Ministério Público Federal tem legitimidade para propositura de ação civil pública objetivando a tutela de direito fundamental à saúde, de acordo com a Constituição. Mas tal legitimidade não é suficiente para ampliar indefinidamente sua parcela de atribuições em detrimento do Ministério Público Estadual”, destacou a magistrada na sentença.
Ela disse que nas duas oportunidades em que se manifestou no processo, o governo do Estado informou que o contrato de gestão do Hospital de Trauma celebrado com a Cruz Vermelha é custeado com recursos do tesouro estadual, não havendo repasse federal ou celebração de convênio com tal finalidade.
Para reforçar o seu entendimento de que o MPF não possui legitimidade para propor a ação, a juíza Cristina Garcez registrou em sua decisão a posição tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que declinou da competência para analisar o caso.
A magistrada lembrou que já existe uma ação na Justiça comum oriunda da Justiça do Trabalho contra a terceirização do Hospital de Trauma. Ela se referia a ação que foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho na 5ª Vara do Trabalho. O processo foi remetido para a Justiça comum por decisão do Tribunal Regional do Trabalho, após concluir que não era competente para analisar o caso.
Comentários