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VIDA URBANA

Justiça autoriza corte de ponto de professores do município de João Pessoa

O despacho foi concedido pela desembargadora Maria das Graças Morais. A paralisação que já dura 29 dias deixou cerca de 60 mil sem aulas.

Publicado em 14/04/2015 às 7:22

O Tribunal de Justiça negou o recurso impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação em João Pessoa (Sintem) que questionava a decretação da ilegalidade da greve dos professores e determinou o corte do ponto dos grevistas, com redução nos salários pelos dias não trabalhados. O despacho foi concedido pela desembargadora Maria das Graças Morais. A paralisação que já dura 29 dias, sendo 22 letivos, deixou cerca de 60 mil alunos sem aulas em João Pessoa.

O movimento, que teve início há quase um mês, já tinha sido decretado ilegal, porém o sindicato recorreu da decisão que determinava o retorno imediato das aulas. Na última quinta-feira (9), o secretário de Articulação Política e Gestão Governamental, Adalberto Fulgêncio, avisou durante entrevista coletiva à imprensa que a Prefeitura iria tomar as medidas judiciais cabíveis contra a categoria.

Segundo a sentença, “Ao deflagrar a greve sem garantir, desde o seu nascedouro, o efetivo mínimo para assegurar a continuidade dos serviços inadiáveis, o Sindicato/promovido deixou de cumprir exigência do art. 11 da Lei nº 7.783/1989, atraindo a caracterização do ‘abuso’ tratado no art. 14 da mesma legislação, o que revela a aparência da ilegalidade do movimento”, diz o documento. Na semana passada, por decisão judicial já havia sido determinada a ilegalidade da greve.

O presidente do Sintem, Daniel de Assis disse ontem à noite que o sindicato ainda não havia sido notificado sobre a decisão judicial. Segundo ele, a definição sobre o retorno das aulas só será definida após assembleia nesta terça-feira a tarde.

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Jornal da Paraíba

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