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VIDA URBANA

Justiça Federal condena diretor do Treze por estelionato e manda devolver R$ 65 mil

Fábio Azevedo recebeu dinheiro da pensão da avó, mesmo após ela ter falecido, revela sentença.

Publicado em 25/01/2018 às 19:43 | Atualizado em 25/01/2018 às 20:26


                                        
                                            Justiça Federal condena diretor do Treze por estelionato e manda devolver R$ 65 mil

A Justiça Federal, em Campina Grande, condenou o diretor de Treze Futebol Clube, Fábio Azevedo, por estelionato majorado e o ordenou a devolver R$ 65,9 mil ao governo federal. Ele recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve a condenação. O juiz da 4 ª Vara Federal, Vinicius Costa Vidor, publicou no Diário da Justiça Eletrônico o Edital de Intimação, dando o prazo de 10 dias para Fábio fazer o pagamento por ele se encontrar em “lugar incerto e não sabido”.

A ação impetrada pelo Ministério Público Federal. De acordo com a sentença, Fábio Azevedo,

no período de outubro de 2011 a junho de 2012, teria recebido, indevidamente, benefício especial para ex-combatente militar em nome de sua avó, falecida em 26/10/2011, causando prejuízo à União Federal.

Pelo crime do Art. 171, § 3o (estelionato majorado), foram-lhe aplicadas as penas de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão (substituída por restritiva de direitos e multa), mais 600 dias-multa, ao valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo cada um deles.

“O dolo é inequívoco, decorre da vontade livre e consciente de receber o benefício da avó falecida, com que havia morado. A tese de que não tinha conhecimento de que os valores em conta seriam decorrentes do benefício é inverossímil, mormente porque, como ele mesmo declarou, foi o responsável por gerenciar as economias da avó no último ano de vida desta (que tinha sofrido um AVC e sofria do mal de Alzheimer), motivo pelo qual tinha induvidosa ciência da fonte do recurso”, assinala a sentença.

Investigação

Acrescenta que, “outrossim, um simples extrato da conta-corrente seria capaz de demonstrar a origem do dinheiro. A única fonte de renda da falecida era a pensão, conforme documentos. Contrariamente ao que se disse no recurso, não foi o apelante quem atentou para a possibilidade de que o dinheiro fosse proveniente do benefício, por isso tendo procurado a União para informar o óbito, mas, sim, a Administração Militar, que, informada do falecimento, deu início a investigações para descobrir o autor dos saques feitos na conta da pensionista”.

Ainda de acordo com a decisão, outra incongruência é a alegação de que teriam sido apenas quatro

saques, o primeiro ocorrido após quatro meses do falecimento. Foram, na verdade, cerca de 30 saques, o primeiro em 07/11/2011, 12 dias após o óbito.

Sem contato

A Justiça Federal publicou o Edital de Notificação após não encontrá-lo. A reportagem do Jornal da Paraíba procurou Fábio Azevedo durante toda esta quinta-feira (25), mas ele não foi encontrado e o telefone celular estava desligado. Ele já foi presidente do Treze de 2011-a 2012 e candidato a vereador em 2004.

Imagem

Josusmar Barbosa

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