VIDA URBANA
Justiça decide que energia não pode ser cortada nos finais de semana em João Pessoa
Decisão da justiça aconteceu após a Energisa questionar a constitucionalidade da lei municipal que trata do assunto.
Publicado em 23/08/2019 às 10:46 | Atualizado em 23/08/2019 às 15:25
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na quinta-feira (22), que a energia elétrica não pode ser cortada em fins de semana e feriados, em João Pessoa. A decisão, do desembargador José Ricardo Porto, aconteceu após a Energisa questionar a constitucionalidade de uma lei municipal que trata do assunto. Ao apreciar o processo, a Justiça extinguiu o feito sem análise do mérito, por entender que a via para discussão da matéria era inadequada. A concessionária de energia, ainda, poderá recorrer da decisão.
De acordo com o TJPB, a Energisa Paraíba ajuizou a Medida Cautelar, requerendo suspensão de todas as atividades fiscalizatórias ou sancionatórias decorrentes da aplicação da Lei Municipal 1.649/2007, sob o argumento de que a norma, ao dispor sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica, usurpou a competência legislativa privativa da União, sendo, portanto, inconstitucional. A concessionária de energia também pleiteou a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, decorrente da aplicação da referida lei. A demanda foi julgada improcedente e a empresa recorreu, defendendo a inconstitucionalidade da norma.
No voto, o relator disse que embora a Energisa não tenha requerido, de maneira expressa, a declaração da inconstitucionalidade da norma em questão, pretendeu afastar a incidência da mesma, sob o argumento de que esta violaria dispositivos da Constituição. Desta forma, afirmou que o pleito não pode ser apreciado em uma ação ordinária. Acrescentou, ainda, que, em tal hipótese, o caminho seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“Registro que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recentíssimo julgado (ADI 5961), assentou a constitucionalidade de norma estadual que verse sobre proibição de as empresas concessionárias de serviços públicos suspenderem, por ausência de pagamento, o fornecimento residencial de energia elétrica nos dias nela especificados, dada a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção aos consumidores, a qual também se estende aos Municípios, desde que a matéria esteja inserida no campo do interesse local”, complementou o desembargador a respeito do pleito da Energisa, explicando que a Lei Municipal nº 1.649/2007, que proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, está em plena vigência.
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