VIDA URBANA
Justiça decreta ilegalidade da greve de professores em Cabedelo
No despacho, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca determinou a suspensão do movimento no prazo de 24 horas, sob pena de multa de até 200 mil
Publicado em 09/04/2015 às 19:49
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decretou, nesta quinta-feira (9), a ilegalidade da greve dos servidores da Educação do Município de Cabedelo, que cruzaram os braços há mais de um mês. No despacho monocrático, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira determinou a suspensão do movimento no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 200 mil.
O magistrado alegou o comprometimento do calendário escolar, privação da merenda e prejuízo ao aprendizado com a realização da compensação das aulas para os estudantes que estão sem frequentar regularmente a escola desde o último dia 5 de maio quando o movimento foi iniciado.
O prazo será contado a partir da data da entrega do mandado de intimação/citação ao Sindicato dos Funcionários da Educação, (SINDCABE) e faculta também à Prefeitura de Cabedelo computar, administrativamente, as faltas pelos dias não trabalhados pelo professores grevistas, bem como, realizar os correspondentes descontos remuneratórios.
De acordo com Manoel Vieira, diretor de Informação do SINDCABE a entidade ainda não foi informada oficialmente da decisão e caso sejam notificados irão discutir o assunto em assembleia na próxima terça-feira. “A prefeitura tem publicado muitas mentiras em relação à greve, já disseram inclusive que a paralisação havia sido encerrada, o que não corresponde a verdade”, argumentou.
Entre as reivindicações dos servidores da Educação estão: a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, eleição para gestores e melhorias nas condições salariais de funcionários contratados.
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