VIDA URBANA
Justiça determina que delegacias voltem a funcionar durante a noite
Magistrado determinou a adoção de providências para manter o regular funcionamento de todas as Delegacias de Polícia Civil.
Publicado em 21/05/2014 às 6:00 | Atualizado em 29/01/2024 às 14:41
As delegacias de Polícia Civil da região metropolitana de João Pessoa devem voltar a funcionar à noite, nos feriados e nos finais de semana. A decisão é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda pública da capital que, ontem, atendeu parcialmente uma liminar, requerida através de uma Ação Declaratória de Ato Administrativo com pedido de tutela antecipada, e determinou a adoção de providências no sentido de possibilitar, num prazo de 15 dias, o regular funcionamento de todas as Delegacias de Polícia Civil, no âmbito da 1ª Superintendência de Polícia Civil do Estado (SRPC).
A ação movida por José Espínola da Costa com característica de uma Ação Popular, contra Ato Administrativo do Estado (Portaria nº 634/13), requer o fim do ato administrativo do Estado que regulamentou plantões extraordinários (noturno e finais de semana) nas unidades policiais da 1ª Superintendência de Polícia Civil do Estado e ficou conhecido como “fechamento” das delegacias à noite e nos finais de semana. Entre as delegacias que só funcionam de segunda a sexta-feira e no período entre 8h e 18 horas estão a 1ª Delegacia Distrital (DD) em Cruz das Armas e a 3ª DD, na Epitácio Pessoa, ambas na capital.
Na justificativa, o autor da ação alega que, na prática, o ato resultou no fechamento noturno de 33 Delegacias de Polícia em diversos municípios, causando revolta e indignação à população dos bairros atingidos, ante a crescente onda de violência verificada no Estado. Sustenta ainda que o ato, ora impugnado, teria sido praticado por autoridade incompetente, vez que editado sem a oitiva prévia do Conselho Superior da Polícia Civil.
Na decisão, o juiz Antônio Carneiro ressaltou que, ante o estado de insegurança no Estado e no país, “o simples passeio com as crianças na praça, nem pensar. A aproximação de qualquer desconhecido é motivo de desespero. Aguardar um transporte público em via pública no período noturno, e até mesmo durante o dia, equivale a atrativo fácil aos criminosos de plantão.
Lamentavelmente, a sensação de insegurança coletiva vivida por todos, sem distinção, transpassou os limites do nosso território e fez morada no estrangeiro” .
Por sua vez, o Estado alegou que “demonstra tratar-se de uma discussão acerca do mérito administrativo de um ato público (juízo de conveniência e oportunidade), justamente em saber como deve funcionar o esquema de plantão de delegacias no âmbito noturno, nesta análise de legalidade e economicidade própria dos gestores”.
Ao rebater a posição do Estado, o magistrado acrescentou que o ato administrativo trazido à apreciação do Judiciário merece uma análise da jurisdição, sem que isto implique em ofensa à discricionariedade do gestor. “Não se discute o mérito administrativo, mas sua regularidade”, afirmou.
O juiz Antônio Carneiro, por fim, determinou o prazo de 15 dias para o Estado regular o funcionamento de todas as delegacias de Polícia Civil (no âmbito da 1ª SRPC), no período noturno, feriados e finais de semana.
A assessoria da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social informou que o secretário Cláudio Coelho ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão judicial e que por isso não iria se pronunciar sobre o assunto.
O presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil, Antônio Erivaldo Henriques, considera a decisão judicial uma importante atitude. “O sindicato é favorável à volta do funcionamento das delegacias por 24 horas. Não podemos antecipar em que momento a sociedade vai precisar do funcionamento da delegacia. Ela precisa funcionar por 24 horas para prestar este serviço”, argumentou.
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