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VIDA URBANA

Justiça determina que extinção de órgãos de trânsito seja retirado de pauta em Itaporanga

Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil, até o limite de R$ 10 mil.

Publicado em 29/07/2020 às 18:43


                                        
                                            Justiça determina que extinção de órgãos de trânsito seja retirado de pauta em Itaporanga
Foto: Divulgação

				
					Justiça determina que extinção de órgãos de trânsito seja retirado de pauta em Itaporanga
Justiça determina que extinção de órgãos de trânsito seja retirado de pauta em Itaporanga. Foto: Divulgação. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em decisão da 3ª Vara Mista de Itaporanga, determinou que a Câmara de Vereadores retire da pauta de sessões, de forma imediata, um Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito Divaldo Dantas (DEM) que extingue a Superintendência Itaporanguense de Transporte e Trânsito Urbano (SITTRANS) e o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano da cidade. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil, até o limite de R$ 10 mil.

Procurado pelo JORNAL DA PARAÍBA, o prefeito Divaldo Dantas disse que estava em reunião e só poderia falar sobre o assunto posteriormente.

A ação civil pública contra o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores, Silverton Soares dos Santos (Neném de Adailton), foi assinada pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Edmilson de Campos Leite Filho. Ela é parte de um levantamento feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), sobre a legalidade do Projeto de Lei enviado à Câmara, com o intuito os dois órgãos, transferindo e extinguindo cargos ocupados por servidores efetivos e comissionados, além da alteração de três leis municipais.

O promotor explicou que a Câmara de Vereadores foi notificada para se abster de votar o projeto, pois ele é contrário aos interesses da coletividade. O MPPB também afirmou que foram enviadas notificações ao prefeito e ao procurador municipal, para que justificassem o motivo para a propositura do Projeto de Lei, além do motivo de terem suspendido, sem prévio aviso, os agentes de trânsito de suas funções.

“Não houve resposta aos expedientes enviados e estando diante de uma ilegalidade, o Ministério Público propôs a ação”, disse o promotor.

Na sentença, a juíza, Hyanara Torres Tavares de Souza, registrou que a criação da SITTRANS significou “um grande avanço social, porque veio para promover a fiscalização e segurança no trânsito de toda a comunidade, reduzindo os riscos ocasionados por aqueles que não respeitam as leis de trânsito”.

Também considerou contraditória a jusfiticativa apresentada pelo prefeito para extinguir a autarquia que tem caráter superavitário e arrecadatório e concluiu que a municipalização do trânsito é um direito constitucionalmente garantido, uma vez que visa garantir direito à vida, à segurança e a à saúde, direitos previstos no artigo 5º e 196 da Constituição Federal.

Ilegalidade

Além de argumentar que a iniciativa do prefeito é ilegal por violar a obrigatoriedade de municipalização do trânsito prevista no Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ação movida pelo Ministério Público também contesta a justificativa apresentada no próprio Projeto de Lei para a extinção da SITTRANS e do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito: dificuldades financeiras para manter os órgãos.

Para isso, a Prefeitura apresentou que entre novembro de 2017 (período em que começaram a ser realizadas as autuações pelo órgão) até outubro de 2019, a SITTRANS já havia aplicado 9.708 multas, totalizando aproximadamente R$ 357,4 mil. O promotor Edmilson de Campos Leite Filho disse, na ação civil pública, “que é um alto valor de arrecadação para uma cidade com pouco mais de 24 mil habitantes, o que não condiz com a alegação de dificuldades econômicas em gerir o órgão”.

A ação do Ministério Público é fundamentada com base no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei 12.587/2012, que ficou conhecida como 'Lei de Mobilidade Urbana'. Ambos falam sobre o pacto federativo, a gestão descentralizada do trânsito e as competências e obrigações dos municípios brasileiros quanto à gestão do trânsito, a segurança nos deslocamentos e a qualidade do transporte.

Imagem

Raniery Soares

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