VIDA URBANA
Justiça determina que Estado não vacine professores contra Covid-19
Determinação é válida até que primeiro grupo prioritário seja imunizado.
Publicado em 07/02/2021 às 9:31 | Atualizado em 08/02/2021 às 7:33
A Justiça Federal atendeu parcialmente um pedido de liminar feito pelos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual), na manhã deste sábado (6), e determinou que o Governo da Paraíba se abstenha de vacinar trabalhadores da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e professores do ensino infantil e fundamental, antes de concluir a imunização do grupo prioritário de idosos e profissionais da saúde da linha de frente da pandemia, sob pena de multa pessoal de R$ 20 mil ao secretário estadual de Saúde, a cada descumprimento.
Em caso de descumprimento por mais de 10 vezes, a Justiça determinou que seja bloqueado judicialmente R$ 300 mil das verbas públicas estaduais, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), por cada idoso que for diagnosticado com Covid-19 e vier a falecer sem ter sido imunizado, a contar do sábado (6).
Determinações ao município de João Pessoa
Ao município de João Pessoa foi determinado que, no prazo máximo de três dias corridos, disponibilize na internet os dados e informações relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
A determinação da Justiça contempla, em especial, a relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF (parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho, com identificação do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, bem como o agente público responsável pela vacinação, com alimentação das informações em, no máximo, 48 horas.
Caso descumpra a determinação, o município de João Pessoa terá que pagar multa diária de R$ 20 mil, até o limite global de R$ 200 mil. Se atingir esse limite, passará a incidir multa, pessoal e diária, no valor de R$ 5 mil, em desfavor do secretário de saúde municipal.
O pedido liminar do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público da Paraíba foi feito na noite da sexta-feira (5) para evitar fraudes ou "fura-fila" na vacinação, garantindo a observância dos critérios técnicos cabíveis e a máxima transparência ao processo de vacinação contra a Covid-19 na Paraíba. A decisão foi proferida no sábado pelo juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues durante o plantão judiciário.
Cronograma de vacinação de idosos em João Pessoa
Também foi determinado ao município de João Pessoa que apresente, em no máximo três dias, cronograma de vacinação de idosos na capital, com datas previstas de início e término, bem como planejamento e critérios definidos para sua implementação nesse intervalo, dando-lhe imediato cumprimento e comprovando o seu início e atual estágio de implementação.
A decisão ainda determina que o município de João Pessoa se abstenha de vacinar os demais trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a exemplo de recepcionistas, coordenadores, setor de regulação, sistemas de informação, planejamento, gestão, auxiliares de serviços gerais, motoristas, dentre outros, sob pena de multa pessoal de R$ 20 mil, a cada descumprimento, ao secretário de Saúde do João Pessoa. Em caso de reiterado descumprimento, foi determinado que seja feito o bloqueio judicial de R$ 300 mil, em verbas públicas do município, via SisbaJud, por cada idoso que for diagnosticado com Covid-19 e vier a falecer sem ter sido imunizado.
Outra determinação é que município de João Pessoa passe a exigir, imediatamente, documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou a apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde. O objetivo é evitar fraude aos critérios estabelecidos e permitir a imediata responsabilização de todos os envolvidos nessas situações irregulares.
Ainda foi determinado que o município de João Pessoa passe a exigir, imediatamente, termo de responsabilidade dos entes privados quanto ao fornecimento de listas de prioridade, com adoção de auditorias constantes, que devem ser apresentadas no prazo máximo de três dias, mesmo que sejam feitas por amostragem. A medida servirá para checagem posterior da confiabilidade dessas listas e para verificação de critérios de priorização de imunização aplicados pelo município e demais entes públicos ou privados responsáveis. O cumprimento dessa determinação judicial não impedirá a apuração de denúncias.
Hospital privado
Conforme a decisão liminar, o Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa devem comunicar à Justiça Federal, com antecedência mínima de 72 horas, eventual decisão administrativa de retomar o processo de vacinação no Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN). A decisão destaca que o descumprimento dessa determinação importará em incidência de multa de R$ 500 mil, a ser custeada pelo Poder Público que emitir a referida autorização.
O magistrado também determinou que o Hospital Nossa Senhora das Neves não retome a imunização contra Covid-19 no hospital sem antes comunicar a Justiça Federal, comunicação que deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, sob pena do imediato bloqueio judicial de R$ 5 milhões, a ser efetivado Sisbajud. Conforme a decisão, o bloqueio será efetuado a título de multa ao HNSN, sem prejuízo de análise de configuração de crime de desobediência pelos administradores/proprietários do referido hospital.
O magistrado plantonista entendeu que o julgamento dos demais pedidos dos órgãos ministeriais referentes ao HNSN cabem ao juízo ordinário (que já está julgando ação civil pública sobre a vacinação em João Pessoa) e por isso deixou de reconhecer a urgência da análise dos pedidos relacionados ao hospital durante o plantão judicial deste sábado (6).
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