VIDA URBANA
Justiça determina suspensão da greve da Educação em Santa Rita
Ainda foi determinado o retorno imediato ao trabalho em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Publicado em 06/10/2016 às 10:27
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou nesta quinta-feira (6) a suspensão imediata do movimento grevista deflagrado pelos servidores da Educação de Santa Rita, na Grande João Pessoa. A Justiça ainda determinou o retorno imediato ao trabalho em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Santa Rita (Sinfesa).
O deferimento do pedido de tutela antecipada colocando fim à greve é do desembargador relator Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, acatando a ação declaratória de ilegalidade da greve, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, por meio do procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand de Araújo Asfora, e do promotor de Justiça Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Santa Rita.
A greve dos professores e servidores da Educação em Santa Rita já durava 52 dias (foi deflagrada a 15 de agosto), comprometendo o ano letivo dos estudantes, já que, durante todo o ano de 2016, várias outras paralisações já haviam ocorrido. “O nosso pedido para considerar a ilegalidade da grave se deve ao fato de que não foram seguidos os requisitos da lei de greve. A paralisação foi total e nenhuma creche ou escola em Santa Rita está em funcionamento”, justifica o promotor Francisco Seráphico, ressaltando que os salários dos servidores já estão sendo pagos e está se cumprindo o cronograma para o pagamento dos salários atrasados, o que era o principal motivo da greve.
Em sua decisão o desembargador Frederico Coutinho enfatiza: “A greve foi deflagrada sem esclarecer sequer quais eram exatamente as reivindicações da categoria. Não foram observados os procedimentos necessários no que diz respeito à essencialidade dos serviços de educação", disse. Acrescentando que quando enviados ofícios ao sindicato solicitando documentação, este apresentou documentos insatisfatórios, o que demonstraria a abusividade do movimento”.
O desembargador lembra que “o direito de greve no serviço público é limitado pelos direitos e garantias constitucionalmente assegurados à população, que tem o direito de receber os serviços educacionais de forma integral e contínua, sob pena de comprometimento do ano letivo".
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou entrar em contato com o Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita (Sinfesa), mas as ligações não foram atendidas até as 11h10.
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