VIDA URBANA
Justiça Federal condena servidor do INSS em Campina Grande por fraude na previdência
José Moura cumprirá 4 anos e 6 meses de reclusão por inserção de dados falsos em sistema de informação.
Publicado em 19/01/2017 às 21:26
O juiz da 6ª Vara Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, condenou o servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Campina Grande, José Moura Costa a quatro anos e seis meses de reclusão por inserção de dados falsos em sistema de informações. O réu recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em liberdade.
“Tendo em vista que ficou evidenciado nos autos que o réu, em que pese não ostentar condição financeira privilegiada, possui fonte de renda própria, fixo o valor do dia-multa em R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 1/2 (um meio) do salário mínimo vigente em 2008, ano em que ocorreu a prática delituosa, o que resulta na quantia de R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta reais) a título de multa”, ressaltou o juiz na sentença.
Ainda na decisão, Gustavo Gadelha afirma que “a culpabilidade do agente deve ser valorada
negativamente, dado o elevado grau de reprovabilidade da sua conduta, evidenciado, entre outros elementos, pelo fato de que a prática delituosa para a qual concorreu ter se valido de falsificação de documentos e de um presidiário para obtenção de benefício indevido, articulando engenho criminoso de apreciável complexidade”.
Agendamento Virtual
José Moura Costa foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Agendamento Virtual. Deflagrada em 2011, a operação desestruturou esquema criminoso que concedia indevidamente benefícios previdenciários.
Calcula-se que o grupo tenha causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos. A organização criminosa conseguia a concessão de benefícios a partir de agendamentos inexistentes, habilitações e concessões realizadas em datas diferentes daquelas registradas no sistema de agendamento do INSS.
Também usava documentos falsos para comprovar o exercício de atividade rural. Imediatamente após a concessão, eram incluídos empréstimos consignados, recebidos antes mesmo do primeiro pagamento do benefício.
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