icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Justiça mantém interdição de matadouro público no Sertão

Prefeitura de Uiraúna será multada se fizer abate de animais e sua comercialização. 

Publicado em 17/03/2017 às 19:07

O Matadouro Público do Município de Uiraúna continuará interditado. Esta foi a decisão, unânime, dos membros que integram a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao acompanhar o voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo da Comarca de Uiraúna, ao não conhecer o reexame necessário, rejeitar a preliminar e desprover o recurso apelatório.

Segundo consta no processo (0000320-87.2013.815.0491), o Ministério Público Estadual havia ingressado com uma Ação Civil Pública contra o Município de Uiraúna, por constatar uma série de irregularidades, a qual foi julgada procedente para determinar a interdição total do Matadouro Público, com proibição do abate de animais e sua comercialização, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, até que se realize a reforma do espaço, em observância às normas aplicáveis e com aprovação final dos órgãos fiscalizadores.

Sem verbas

O Município, em sua defesa, suscitou a preliminar de carência da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista infringência à separação de poderes. No mérito, alegou que o custo para a reforma é muito alto, sendo mais viável a construção de um matadouro público novo, tendo citado a existência de um projeto elaborado pelo governo do estado.

O desembargador-relator, Ricardo Porto, no voto, entendeu que restou devidamente demonstrada a situação de descaso da administração municipal em manter o mínimo de segurança e higiene no local, fato comprovado através de Relatório Técnico da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária, pareceres da Sudema e da Angevisa, além de fotos.

Sem projeto

Sobrevele-se que já se passaram mais de seis anos entre a instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público e a presente data, sem que ao menos a administração cumprisse com a promessa de apresentação do projeto de construção/reforma do matadouro, muito menos finalização de eventual procedimento licitatório”, asseverou Porto.

Acrescentando que tal omissão acarreta sérios riscos à segurança, à higiene e à saúde da população, ferindo a Dignidade da Pessoa Humana, na medida em que atinge o mínimo existencial, situação excepcional que permite ao Judiciário adotar uma postura mais ativa na salvaguarda dos direitos fundamentais do cidadão.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp