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VIDA URBANA

Justiça nega pedido da Prefeitura de Cabedelo para flexibilização e comércio da cidade continua fechado

Juiz afirmou que Covid-19 é tema de saúde pública mundial e não deve ser tratado como mero interesse local.

Publicado em 03/07/2020 às 17:29 | Atualizado em 04/07/2020 às 12:38


                                        
                                            Justiça nega pedido da Prefeitura de Cabedelo para flexibilização e comércio da cidade continua fechado
Foto: Cacio Murilo/MTur

				
					Justiça nega pedido da Prefeitura de Cabedelo para flexibilização e comércio da cidade continua fechado
Justiça nega pedido da Prefeitura de Cabedelo para flexibilização e comércio continuará fechado. Foto: Cacio Murilo/MTur. Foto: Cacio Murilo/MTur

O juiz João Batista Barbosa, do Tribunal de Justiça da Paraíba, não aceitou o pedido de efeito suspensivo da Prefeitura de Cabedelo, que pedia a derrubada da decisão da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo e, consequentemente, a reabertura das atividades econômicas em Cabedelo, na Grande João Pessoa. A decisão foi assinada pelo magistrado na tarde da quinta-feira (2) e publicada nesta sexta.

A Prefeitura de Cabedelo recorreu da primeira decisão dada pelo Justiça da Paraíba, ao emitir um decreto com medidas que garantiam a reabertura das atividades comerciais da cidade. A polêmica foi gerada, principalmente, por causa da atitude de um shopping que possui lojas com endereço fiscal na cidade de Cabedelo e que seriam beneficiadas diretamente pelo decreto.

Na primeira decisão, o entendimento da Justiça da Paraíba foi de que, mesmo o estabelecimento estando no limite entre as cidades de João Pessoa e Cabedelo, a sede do shopping fica na Capital, que no momento proíbe a reabertura do comércio. Outro ponto destacado é que não há como entender o shopping como sendo um espaço dividido e beneficiado pelo decreto de Cabedelo, já que as áreas comuns e de passeio ficam em João Pessoa.

Neste novo documento, o juiz João Batista Barbosa - que foi convocado para substituir o desembargador Luiz Sílvio Ramalho - afirmou que a propagação da Covid-19 é um tema de saúde pública mundial e é impossível ser tratado como um mero interesse local.

Ele destacou que, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, "compete ao município cuidar da saúde e assistência pública, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber" e a decisão foi fundamentada em entender que Cabedelo não tem competência, neste momento, para editar um decreto elencando diretrizes para o retorno das atividades comerciais.

Para o magistrado, o decreto estabelecido pela Prefeitura de Cabedelo é uma "absoluta afronta ao Decreto Estadual nº 40.304/2020, que instituiu o “Plano Novo Normal Paraíba”, disciplinando a flexibilização das medidas de restrição em função do nível de riscos presente em cada município, enquadrando-os em bandeiras que atendem critérios e dados atuais e predeterminados".

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Raniery Soares

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