VIDA URBANA
Justiça nega pedido para ampliar número de ônibus em JP durante a pandemia
Defensoria Pública pleiteava liberação para trabalhadores de serviços essenciais.
Publicado em 27/05/2020 às 16:26 | Atualizado em 28/05/2020 às 10:03
O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou nesta terça-feira (26) o pedido da Defensoria Pública do Estado, que buscava estender a oferta do transporte público de João Pessoa para outras categorias profissionais que estão exercendo atividades consideradas essenciais, durante este período de pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O intuito era atender os trabalhadores de supermercados; mercados; mercearias; agências bancárias; lotéricas; correspondentes bancários; Correios; postos de combustíveis; funerárias; padarias; distribuidoras e revendedoras de água e gás; distribuidores de energia elétrica; serviços de telecomunicações; segurança privada; clínicas veterinárias; lojas de materiais médicos e odontológicos; lojas de produtos para animais; lavanderias; farmácias e serviços de saúde como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos do segmento.
O decreto municipal questionado pela Defensoria coloca que as empresas de transporte público coletivo urbano deverão disponibilizar linhas, com funcionamento das 5h30 às 8h30 e das 17h às 20h, exclusivamente para trabalhadores dos serviços de saúde da rede pública e privada.
Na análise dos pedidos, o juiz entendeu que não cabe ao Judiciário intervir neste momento, considerando a situação de emergência em virtude da pandemia. Segundo ele, caberia ao empresariado organizar o sistema de transporte solidário para com seus trabalhadores.
A Defensoria alegou que a medida impossibilitou que os trabalhadores de outros serviços essenciais compareçam aos seus locais de trabalho. O objetivo da ação era que fosse assegurado o funcionamento de 30% da frota do transporte coletivo, com adoção de medidas de segurança e higiene.
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