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VIDA URBANA

Ladrão de calcinhas é condenado por roubar peças em João Pessoa

Com auxílio de menor, homem arrombou loja e levou também dinheiro.

Publicado em 11/12/2019 às 14:39 | Atualizado em 11/12/2019 às 17:54


                                        
                                            Ladrão de calcinhas é condenado por roubar peças em João Pessoa
Francisco Franca

Um homem, acusado de roubar calcinhas e sutiãs de uma loja de lingeries em João Pessoa, foi condenado pelos crimes de furto qualificado, falsa identidade e corrupção de menor, a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, mais três meses de detenção. A sentença do juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal da Capital, também imputou ao réu o pagamento de multa de 10 dias, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo.

Segundo os autos do processo, o crime aconteceu no dia 10 de agosto de 2016, por volta de 0h05. Ao lado de um menor de idade, ele teria furtado 89 conjuntos de calcinha e sutiã, além da quantia de R$ 1.384,00, de uma loja da capital.

Para cometer o crime, segundo a Justiça, eles arrombaram dois cadeados da porta do estabelecimento com alicates de pressão. Na ocasião, os policiais observaram a presença de dois indivíduos dentro de um veículo Fiat, fingindo estarem dormindo. No momento da abordagem, o acusado deu nome falso, afirmando ser também menor de idade.

Embora tenha permanecido em silêncio perante a autoridade policial, em juízo o réu admitiu que praticou o furto em conjunto com um adolescente e indicou o envolvimento de outro maior de idade, conhecido apenas por Rafael, residente em Campina Grande, de paradeiro ignorado. Por fim, negou que tenha dado nome falso.

Na sentença, o juiz Giovanni Magalhães afirma que restou provada a autoria do crime, como também que o réu, ao ser preso, forneceu nome falso. Já quanto ao crime de corrupção de menores, o magistrado disse que as provas apontam que o acusado praticou o furto em companhia de um adolescente. “Comete crime de furto o agente que, mediante concurso, subtrai para si coisa alheia móvel, conservando-a na sua posse por considerável espaço de tempo”, destacou.

Cabe recurso da decisão.

Imagem

Angélica Nunes

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