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VIDA URBANA

Lei garante transporte de animais em ônibus rodoviários na Paraíba

Proposta foi sancionada pelo governador quatro dias após morte de cachorro.

Publicado em 27/12/2018 às 9:20 | Atualizado em 27/12/2018 às 17:32


                                        
                                            Lei garante transporte de animais em ônibus rodoviários na Paraíba

				
					Lei garante transporte de animais em ônibus rodoviários na Paraíba
Cachorro morreu após ter sido transportado por 440 km no bagageiro de um ônibus de viagem. Foto: Arquivo Pessoal. Foto: Arquivo Pessoal

O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou nesta quinta-feira (27) uma lei, de autoria do deputado Bruno Cunha Lima (sem partido), que assegura o direito dos proprietários de animais de pequeno porte (até 8kg) no transporte rodoviário intermunicipal da Paraíba. As novas regras entram em vigor quatro dias após a morte de um cachorro, que viajou no bagageiro de um um ônibus por 440 km, de Sousa, no Sertão paraibano, a João Pessoa.

Conforme a lei, que entra em vigor a partir da publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte fica assegurado, no âmbito do Estado da Paraíba, o direito de transporte dos animais nas linhas intermunicipais regulares.

O direito ao transporte, no entanto, fica limitado a dois animais por viagem.  Para garantir isso, o proprietário deverá apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data da viagem; carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente; e os animais devem estar devidamente higienizados.

Outra regra estabelecidas na lei é que os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto.

Os donos de animais deverão ser orientados pela empresa de ônibus a adquirirem, com antecedência, passagem extra para que possam conduzir o animal ao seu lado.

Entenda o caso da morte

O cão que morreu no domingo, um buldogue francês, se chamava Toddy e tinha um ano de vida, foi transportado no bagageiro de um ônibus da empresa Guanabara dentro da maleta de transporte adequada para animais. O ônibus saiu de Sousa às 23h e chegou em João Pessoa às 6h. Maria do Socorro, dona do animal, relatou que quando foi impedida de levar o cachorro na parte superior do ônibus, teria tentado comprar uma passagem extra, mas também foi impedida.

Segundo ela, os funcionários da empresa disseram que o cão teria que ser transportado no bagageiro do veículo, junto com as malas dos demais passageiros. Maria do Socorro contou que durante a viagem pediu pra observar o estado do animal algumas vezes. Quando o ônibus passou por Campina Grande, ela notou que ela estava estranho.

Ao chegar em João Pessoa, o animal já estava sem vida. A família levou o cão para uma clínica veterinária para atestar a causa da morte. O laudo veterinário informa que Totty “não apresenta trauma em nenhuma região. Ausência de batimentos cardíacos e respiratórios”. Um boletim de ocorrência foi registrado pela família para que a a Polícia Civil investigue o caso.

Imagem

Angélica Nunes

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