VIDA URBANA
Lei do Farol já multou 7,5 mil motoristas em rodovias na PB
Legislação está valendo desde 8 de julho do ano passado. Multa pelo não uso do farol baixo é de R$ 130,16.
Publicado em 04/02/2017 às 16:10
Em cinco meses, desde que a Lei do Farol começou a ser implementada na Paraíba, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já autuou 7.591 motoristas pelo não uso dos faróis baixo durante do dia. Os números representam uma média de 50 autuações diariamente. A infração é considerada média, que resulta em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e R$ 130,16 de multa.
Segundo informações da PRF, as autuações pelo não uso dos faróis acesos durante o dia começaram a ser feitas a partir do dia 8 de julho de 2016. Por decisão judicial, as autuações ficaram suspensas por cerca de 30 dias (entre setembro e outubro).
Para evitar multas, muitos motoristas já acionam as luzes ao sair de casa. É o caso do funcionário público Luiz Veloso, 55 anos, que disse ligar os faróis assim que liga o carro. “Quando eu sei que vou pegar a estrada já ligo os faróis para evitar ser pego numa fiscalização e ter que pagar a multa. Por isso sou precavido”, ressaltou.
A assessoria de comunicação da PRF, disse que a legislação é válida para todas as rodovias, sejam federais ou estaduais, mas não para o perímetro urbano. O veículo que trafega com os faróis acessos pode ser avistado em até três quilômetros de distância, ocasionando na maior visibilidade por parte de outros motoristas e pedestres, acrescentou a PRF.
Em relação às rodovias estaduais, o diretor de planejamento do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) da Paraíba, José Arnaldo Sousa, disse que há atualmente 3.500 estradas pavimentadas e algumas em fase de conclusão. “Em todas essas rodovias do Estado, o motorista deve seguir a lei e acender o farol para evitar ser multado. É uma ótima maneira de conscientizar o condutor e evitar acidentes”, ressaltou.
Antes da implantação da lei, o uso do farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
A PRF acrescentou informando que havia uma Resolução desde 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que recomendava o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes justificativas: o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.
DICAS
Farol Baixo x Lanterna – Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.
Em veículos providos de Faróis de Rodagem Diurna (DRL – Daytime Running Light), durante o período do dia, caso o DRL esteja funcionando, e cumprido os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 227/07, o mesmo deverá ser aceito pela fiscalização. Ou seja, durante o dia, o uso do DRL supre a função do Farol Baixo.
(FONTE: PRF)
Comentários