VIDA URBANA
Lei que obriga realização de teste de Covid-19 em doadores de sangue é alterada
Agora, doadores de plasma convalescente devem ser testados para Covid-19.
Publicado em 28/10/2020 às 15:29
A lei que tornava obrigatória a realização do teste para Covid-19 em doadores de sangue na Paraíba foi publicada, com alterações, nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o texto, agora os testes serão obrigatórios apenas para amostras de sangue dos doadores de plasma convalescente, utilizado em um tratamento experimental contra o coronavírus.
Os testes para Covid-19 devem ser feitos pelos serviços públicos, filantrópicos ou privados, especializados em hemoterapia, devidamente contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A alteração, no entanto, vale apenas para o tipo de sangue que deve ser testado.
Os serviços de hemoterapia devem comunicar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) os resultados dos testes da Covid-19 em um prazo mínimo de 48 horas, após a entrada da amostra no laboratório. Os resultados devem ser enviados aos doadores de forma sigilosa, por meio eletrônico.
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