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VIDA URBANA

Lei que veta cobrança em estacionamentos de shoppings na Paraíba entra em vigor

Norma foi publicada nesta quinta-feira e estabelece regras para concessão da gratuidade; confira!

Publicado em 08/08/2019 às 8:25 | Atualizado em 08/08/2019 às 17:41


                                        
                                            Lei que veta cobrança em estacionamentos de shoppings na Paraíba entra em vigor

				
					Lei que veta cobrança em estacionamentos de shoppings na Paraíba entra em vigor

Está valendo a lei que prevê a gratuidade nos estacionamentos de shoppings, hipermercados, supermercados e centros comerciais da Paraíba. A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8).

De acordo com a lei, se o consumidor sair do estacionamento antes de 20 minutos de permanência, o serviço não deve ser cobrado. No entanto, se o consumidor ficar no local por mais tempo, a lei só vale se houver o consumo de produtos a partir de 10 vezes o valor da taxa cobrada.

Como vai funcionar

Para ter direito à dispensa de cobrança do estacionamento, o cliente deve comprovar a compra através de nota fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja na mesma data em que o pagamento será feito.

O benefício previsto na Lei só poderá usado pelo cliente que permanecer por no máximo 5 horas dentro do estabelecimento. Esse tempo será comprovado por documento com registro da hora exata de entrada no estabelecimento.

Caso seja ultrapassado o tempo de permanência do veículo do cliente dentro do estacionamento, o tempo excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento. A lei também estabelece que os estabelecimento devem fazer a divulgação das novas regras através de letreiros ou cartazes expostos nas dependências do local com todas as informações necessárias aos consumidores.

Polêmica pela frente

A nova lei deve gerar polêmica, pois já existem decisões judiciais que barram legislações semelhantes. Em junho, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a gratuidade nos primeiros 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís, capital do Maranhão.

Três anos antes, a corte também barrou uma lei do Paraná que regulamentava a cobrança de estacionamentos em estabelecimentos privados, considerando a norma inconstitucional. Nos dois casos, a tese é a mesma: a incompetência das propostas ao legislarem sobre Direito Civil, algo que só cabe à União.

O entendimento do STF foi o mesmo usado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para barrar um lei similar de Campina Grande, em 2014. Os vereadores da cidade voltaram a aprovar uma norma sobre o assunto em junho

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Jhonathan Oliveira

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