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VIDA URBANA

Lojas de grande rede são autuadas por constrangimento ao lacrarem sacolas de clientes

Autuação aconteceu após consumidores insatisfeitos procurarem órgão para denunciar.

Publicado em 05/01/2018 às 17:09


                                        
                                            Lojas de grande rede são autuadas por constrangimento ao lacrarem sacolas de clientes

Lojas de uma grande rede de varejo foram autuadas em João Pessoa pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) por suposta prática abusiva por constranger os clientes ao exigirem que as bolsas sejam lacradas — envoltas em saco plástico — antes de entrarem nos estabelecimentos. O ato fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seus artigos 4º e 39º.

Conforme o órgão, consumidores denunciaram que as lojas estariam abordando os clientes já na porta e lacrando a bolsa pessoal com um saco plástico, inclusive provocando uma longa espera, já que se formam filas. "A fiscalização do Procon-JP foi aos locais da denúncia e constatou o flagrante nas lojas onde, inclusive, estão anunciando uma grande promoção. Autuamos o estabelecimento, que responderá pelo descumprimento à legislação consumerista”, informou o secretário Helton Renê.

Segundo explica o titular do Procon-JP, o CDC proíbe o constrangimento, a discriminação e a coerção ao cidadão consumidor. "O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 4º o respeito à dignidade do consumidor, ratificando no inciso I, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo". Helton Renê salienta que o Magazine Luiza incorreu em grave falta, caracterizando a prática abusiva.

O secretário informa que a legislação não deixa dúvidas de que o fornecedor de bens e/ou serviços não pode repassar para o consumidor uma possível perda. “Como se trata de período de promoções nessas lojas, já estão presumindo que o grande número de pessoas dentro do estabelecimento favoreceria à supressão de produtos por parte do consumidor", afirmou.

"O artigo 39º inciso V do CDC diz claramente que é ilegal exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que nesse caso, seria já repassar para o cliente uma possível perda, punindo-o através do constrangimento. A loja é que teria que se equipar adequadamente para atender a uma grande demanda”, acrescentou o secretário.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a assessoria de comunicação do Magazine Luiza para repercurtir o caso, contudo as ligações não foram atendidas.

Reclamações

Denúncias sobre estas e outras práticas que ferem o CDC podem ser feitas para o Procon-JP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, na avenida Pedro I, nº 473, no bairro de Tambiá, em João Pessoa. Os consumidores também podem entrar em contato pelos telefones 0800 083 2015, 3214-3042 ou 3214-3046.

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Phillipe Xavier

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