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VIDA URBANA

Lotep é desautorizada a explorar outras modalidades de jogos

Entre as modalidades desautorizadas estão as loterias de números, loterias instantâneas, "videoloteria", sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho.

Publicado em 22/02/2011 às 17:29

Da Redação
Com Ascom/JFPB


A Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) não poderá mais expedir autorizações para a exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado, independente da denominação. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).

No despacho do desembargador federal convocado Leonardo Resende Martins, entre as modalidades desautorizadas estão as loterias de números, loterias instantâneas, "videoloteria", sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho. Ele também determinou que o Estado da Paraíba e a LOTEP suspendam todos os anúncios publicitários e a divulgação dos jogos e loterias nos meios de comunicação, a exemplo de rádio, televisão, jornal, revista e internet.

O despacho determina ainda que sejam inseridas nas respectivas páginas eletrônicas do Governo do Estado e da Lotep a informação de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.416/2003-PB. “Mesmo a postura historicamente tolerante do Poder Público (e da própria sociedade) com as bancas exploradoras do jogo do bicho e os postos de trabalho que fatalmente serão extintos com o fechamento delas não são argumentos suficientes, na minha visão, para autorizar a manutenção de um negócio que, para além de ilegal, sempre guardou estreita vinculação com a criminalidade organizada, em suas diversas facetas”, afirma o desembargador.

Ele acrescenta que determina aos agravados “providências para a interdição dos estabelecimentos relacionados na inicial, que comercializam jogos de bicho, com a apreensão do material utilizado na comercialização desses jogos e do produto obtido com essa atividade, com auxílio da Polícia Federal, se necessário, sob pena de multa”.

Imagem

Jornal da Paraíba

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