VIDA URBANA
Mais de 250 garrafas de cachaça falsificada são apreendidas e inseto é encontrado dentro de produto
Operação é realizada pelo Procon-JP. Os estabelecimentos autuados podem ser penalizados com multas que variam de R$ 7 mil a três milhões de reais.
Publicado em 10/05/2019 às 17:43 | Atualizado em 11/05/2019 às 9:36
Mais de 250 garrafas de cachaça falsificadas foram apreendidas durante a operação ‘Bebida Legal’ em João Pessoa. Os produtos estavam sem selo, sem registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e sem identificação do prazo de validade. A operação contou com a participação da Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). Além da apreensão, o Procon-JP autuou quatro estabelecimentos dos 10 inspecionados. A operação teve como base algumas denúncias de consumidores.
A fiscalização também encontrou uma traça dentro de uma garrafa. Os principais produtos apreendidos foram os da marca Cana Mix, que não tem o registro do Ministério da Agricultura, e falsificações da Pinga Mix, com a embalagem (garrafa e tampa) completamente diferente da bebida original.
Os estabelecimentos autuados terão um prazo de 10 dias para apresentarem a defesa e podem ser penalizados com multas que variam de R$ 7 mil a três milhões de reais, além da possibilidade de ter o alvará de funcionamento suspenso temporariamente. A Operação teve início pelos depósitos de bebidas nas imediações do Mercado Central e vai se estender por vários bairros da cidade, como Torre, Jaguaribe e Mangabeira, e ampliará a inspeção para outras bebidas destiladas.
Segundo o secretário do Procon-JP, Helton Renê, a autuação se fundamenta na publicidade enganosa, uma vez que o consumidor é induzido ao erro já que se trata de produto sem condições de consumo e por isso é crime previsto na legislação do consumidor. “Quando você adquire um produto falsificado pode ter certeza que ele é impróprio ao consumo. Além disso, se é falso, deve ter também problemas do não pagamento de impostos e isso já é outra irregularidade”, ressaltou.
Ainda segundo o secretário, os comerciantes poderão ser indiciados nos crimes do art. 272 do Código Penal Brasileiro, por corromper, adulterar, falsificar ou alterar bebidas com ou sem teor alcoólico, que prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. “Além do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da propaganda enganosa”, salienta Helton Renê.
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